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STF impõe multa a estados e municípios por falta de prestação de contas das emendas Pix

Estados e municípios que não prestaram contas de recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix passarão a sofrer sanções financeiras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi assinada nesta terça-feira (9/6) pelo ministro Flávio Dino e estabelece multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar destinada a eventos entre 2020 e 2024 que esteja com pendências de transparência e prestação de contas.

A medida alcança os entes federativos que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão relacionados aos recursos transferidos por meio do Ministério do Turismo. Segundo a decisão, a penalidade será mantida até que todas as informações sejam regularizadas na plataforma Transferegov.br.

Para o ministro, a persistência das pendências demonstra falhas graves na fiscalização do uso do dinheiro público e dificulta a verificação da correta aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos em todo o país.

Dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que, mesmo após sucessivos prazos concedidos para regularização, ainda existem diversas pendências.


Saiba mais: 

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Quaest: Nova pesquisa mostra vantagem de Lula e queda de Flávio Bolsonaro


Na decisão, Flávio Dino destacou que a falta de transparência pode abrir espaço para irregularidades na destinação de recursos públicos. O ministro citou como preocupação a possibilidade de empresas envolvidas em desvios de verbas oriundas de emendas parlamentares também serem beneficiadas por incentivos fiscais concedidos pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

O STF determinou ainda que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes inadimplentes no prazo de dez dias corridos. O órgão também deverá fornecer informações atualizadas sobre todas as emendas destinadas a eventos que ainda não possuam plano de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica da União voltada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, auditoria e controle das emendas parlamentares. A gestão ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

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Estados e municípios que não prestaram contas de recursos recebidos por meio das chamadas emendas Pix passarão a sofrer sanções financeiras determinadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi assinada nesta terça-feira (9/6) pelo ministro Flávio Dino e estabelece multa diária de 1% sobre o valor de cada emenda parlamentar destinada a eventos entre 2020 e 2024 que esteja com pendências de transparência e prestação de contas.

A medida alcança os entes federativos que não apresentaram planos de trabalho, complementação de cadastros ou relatórios de gestão relacionados aos recursos transferidos por meio do Ministério do Turismo. Segundo a decisão, a penalidade será mantida até que todas as informações sejam regularizadas na plataforma Transferegov.br.

Para o ministro, a persistência das pendências demonstra falhas graves na fiscalização do uso do dinheiro público e dificulta a verificação da correta aplicação dos recursos destinados à promoção de eventos em todo o país.

Dados apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) apontam que, mesmo após sucessivos prazos concedidos para regularização, ainda existem diversas pendências.


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O STF determinou ainda que o Ministério do Turismo identifique e notifique os entes inadimplentes no prazo de dez dias corridos. O órgão também deverá fornecer informações atualizadas sobre todas as emendas destinadas a eventos que ainda não possuam plano de trabalho ou prestação de contas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados a uma conta específica da União voltada ao financiamento de ações de transparência, rastreabilidade, auditoria e controle das emendas parlamentares. A gestão ficará a cargo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU).

 

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