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STF: Moraes vota por tornar Eduardo Bolsonaro réu por crime de coação

Começou nesta sexta (14/11) o julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), via plenário virtual. O julgamento vai determinar se Eduardo deve virar réu pelo crime de coação.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. O ministro argumentou que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.

Assim, Moraes aceitou a denúncia nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.


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O parlamentar foi denunciado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por coação em razão da atuação nos Estados Unidos. Sua defesa é conduzida pela Defensoria Pública da União (DPU), que pediu a rejeição da denúncia por argumentar que o correto seria a intimação do deputado por carta rogatória, uma vez que o STF sabe onde o parlamentar está.

Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem ação penal. Se os ministros entenderem que sim, Eduardo vira réu.

Faltam os votos dos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux migrou para a Segunda Turma do Supremo.

Eduardo Bolsonaro é acusado de tentar intimidar o STF durante julgamento da Ação Penal nº 2.668, que julgou o ex-presidente mais sete aliados. Ele teria articulado sanções contra o Brasil como o tarifaço, além de restrições impostas a ministros do Supremo, como o cancelamento de vistos e a aplicação da Lei Magnitsky, em retaliação ao julgamento do seu pai pelo STF.

*Com informações de Metrópoles

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Começou nesta sexta (14/11) o julgamento da denúncia contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), via plenário virtual. O julgamento vai determinar se Eduardo deve virar réu pelo crime de coação.

Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar e aceitou a denúncia contra o filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

No voto, Moraes considerou que “há prova da materialidade e indícios razoáveis e suficientes de autoria nas condutas de Eduardo Nantes Bolsonaro”. O ministro argumentou que “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entradas de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”.

Assim, Moraes aceitou a denúncia nos termos do artigo 344 do Código Penal brasileiro, que tipifica o crime de coação no curso do processo, que ocorre ao usar violência ou grave ameaça para influenciar o curso de um processo judicial, policial, administrativo ou arbitral. A pena é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

No caso de Eduardo Bolsonaro, a denúncia é por crime reiterado, o que pode aumentar a pena, em caso de condenação.


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Nessa fase de julgamento, a Primeira Turma decidirá se abre ação penal contra Eduardo. Ou seja, se a denúncia da PGR tem indícios suficientes que demandem ação penal. Se os ministros entenderem que sim, Eduardo vira réu.

Faltam os votos dos demais ministros que compõem o colegiado: Cristiano Zanin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. Luiz Fux migrou para a Segunda Turma do Supremo.

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*Com informações de Metrópoles

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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