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STF reconhece racismo estrutural no Brasil e determina medidas ao poder público

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18/12).

A decisão impõe ao poder público a adoção de providências para enfrentar o problema. Entre as determinações estão a revisão ou elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a reavaliação de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego, considerando critérios de raça e cor. Órgãos do Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias deverão criar protocolos de atuação e atendimento voltados à população negra, com foco no acolhimento institucional e na redução das disparidades raciais.

A ADPF 973 foi proposta por sete partidos políticos: PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, que solicitaram o reconhecimento da violação sistemática de direitos fundamentais da população negra no país e a adoção de medidas para superar o quadro.

Relator da ação, o ministro Luiz Fux havia votado, em novembro, pelo reconhecimento do racismo estrutural. Na sessão desta quinta-feira, ele ajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional, conceito aplicado a situações de violação massiva e persistente de direitos fundamentais decorrentes de falhas reiteradas do poder público.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para esse grupo, embora existam graves violações, um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento afasta o enquadramento da situação como estado de coisas inconstitucional.


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Em sentido diverso, os ministros Flávio Dino e Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia entenderam que há omissão estatal sistêmica no enfrentamento das violações de direitos da população negra e reconheceram o estado de coisas inconstitucional decorrente do racismo estrutural e institucional.

O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Mendes destacou que a jurisprudência do STF reconhece o racismo no Brasil como um fenômeno histórico e social de caráter estrutural, que gera prejuízos sistemáticos, conscientes ou inconscientes, especialmente à população negra, inclusive no âmbito das instituições públicas. Ele votou pelo reconhecimento da omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e pela elaboração de um plano nacional de combate ao problema, em articulação com estados, municípios e a sociedade civil, com metas, etapas e mecanismos de monitoramento.

Já o presidente do STF, ministro Edson Fachin, reconheceu o estado de coisas inconstitucional e defendeu que a União revise e atualize o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Segundo ele, apesar da existência de ações estatais em curso, elas têm se mostrado insuficientes para enfrentar desigualdades persistentes.

Para Fachin, essa insuficiência mantém o racismo como um problema estrutural que impede o pleno exercício da cidadania pela população negra e compromete a consolidação da democracia. Diante disso, o ministro defendeu a adoção de medidas estruturais, com resposta institucional coordenada entre os Poderes e os entes federativos, incluindo a formulação ou revisão de políticas públicas, com possibilidade de alocação de recursos e supervisão.

 

 

*Com informações de STF.

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil e a ocorrência de graves violações a preceitos fundamentais. O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 973 foi concluído pelo Plenário na sessão desta quinta-feira (18/12).

A decisão impõe ao poder público a adoção de providências para enfrentar o problema. Entre as determinações estão a revisão ou elaboração de um novo plano de combate ao racismo estrutural e a reavaliação de procedimentos de acesso, por meio de cotas, às oportunidades de educação e emprego, considerando critérios de raça e cor. Órgãos do Judiciário, dos Ministérios Públicos, das Defensorias Públicas e das polícias deverão criar protocolos de atuação e atendimento voltados à população negra, com foco no acolhimento institucional e na redução das disparidades raciais.

A ADPF 973 foi proposta por sete partidos políticos: PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV, que solicitaram o reconhecimento da violação sistemática de direitos fundamentais da população negra no país e a adoção de medidas para superar o quadro.

Relator da ação, o ministro Luiz Fux havia votado, em novembro, pelo reconhecimento do racismo estrutural. Na sessão desta quinta-feira, ele ajustou seu entendimento para afastar o reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional, conceito aplicado a situações de violação massiva e persistente de direitos fundamentais decorrentes de falhas reiteradas do poder público.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Para esse grupo, embora existam graves violações, um conjunto de medidas já adotadas ou em andamento afasta o enquadramento da situação como estado de coisas inconstitucional.


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O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Mendes destacou que a jurisprudência do STF reconhece o racismo no Brasil como um fenômeno histórico e social de caráter estrutural, que gera prejuízos sistemáticos, conscientes ou inconscientes, especialmente à população negra, inclusive no âmbito das instituições públicas. Ele votou pelo reconhecimento da omissão do Executivo federal no enfrentamento do racismo institucional e pela elaboração de um plano nacional de combate ao problema, em articulação com estados, municípios e a sociedade civil, com metas, etapas e mecanismos de monitoramento.

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*Com informações de STF.

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