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STJ barra prorrogação de patentes do Ozempic e do Rybelsus

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não permitir a prorrogação das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos usados no tratamento do diabetes tipo 2 e no controle do peso.

As patentes pertencem à farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, que acionou a Justiça contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial alegando demora na análise dos pedidos e solicitando a extensão do prazo por mais 12 anos.

O pedido foi negado em todas as instâncias. Os tribunais entenderam que, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o prazo de validade das patentes é de 20 anos contados a partir do depósito no INPI, sem possibilidade de prorrogação judicial, mesmo em caso de atraso administrativo.


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A relatora no STJ, ministra Isabel Gallotti, destacou que a ampliação do prazo poderia prejudicar o acesso da população a medicamentos e impactar o sistema público de saúde. Segundo ela, a Constituição garante a temporariedade da exploração exclusiva das patentes.

A ministra também ressaltou que as empresas não ficam desprotegidas, já que a lei assegura o direito de indenização por uso indevido da invenção desde a publicação do pedido de patente.

Com isso, o STJ negou o recurso da farmacêutica e manteve o entendimento de que não há base legal para estender o prazo das patentes.

 

 

 

*Com informações de STJ.

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não permitir a prorrogação das patentes do Ozempic e do Rybelsus, medicamentos usados no tratamento do diabetes tipo 2 e no controle do peso.

As patentes pertencem à farmacêutica dinamarquesa Novo Nordisk, que acionou a Justiça contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial alegando demora na análise dos pedidos e solicitando a extensão do prazo por mais 12 anos.

O pedido foi negado em todas as instâncias. Os tribunais entenderam que, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o prazo de validade das patentes é de 20 anos contados a partir do depósito no INPI, sem possibilidade de prorrogação judicial, mesmo em caso de atraso administrativo.


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A ministra também ressaltou que as empresas não ficam desprotegidas, já que a lei assegura o direito de indenização por uso indevido da invenção desde a publicação do pedido de patente.

Com isso, o STJ negou o recurso da farmacêutica e manteve o entendimento de que não há base legal para estender o prazo das patentes.

 

 

 

*Com informações de STJ.

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