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STJ valida “ronda virtual” da polícia para identificar pornografia infantil na internet

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade das rondas virtuais realizadas pela polícia com uso de softwares que rastreiam imagens de pornografia infantil em redes P2P (ponto a ponto) — ambientes públicos de troca de arquivos.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou que a atividade não configura invasão de privacidade nem interceptação de comunicações, dispensando, portanto, autorização judicial prévia.

Segundo o relator, o rastreamento ocorre em espaço virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham voluntariamente seus arquivos e endereços de IP, permitindo o monitoramento.

Caso teve origem em Mato Grosso do Sul

A decisão foi tomada em um processo que envolve um dentista de Mato Grosso do Sul, acusado de armazenar material de pornografia infantil. Ele foi identificado durante a Operação Predador, conduzida pela Polícia Civil, com o auxílio do software internacional CRC (Child Rescue Coalition) — ferramenta usada apenas por agentes públicos certificados.

Com base nas informações do sistema, a polícia conseguiu um mandado de busca e apreensão e encontrou imagens ilícitas em dispositivos eletrônicos do investigado.


Saiba mais: 

STF suspende julgamento sobre aviso de direito ao silêncio durante abordagens policiais

Moraes determina preservação de provas e perícias em megaoperação policial no Rio de Janeiro


Ronda virtual não é infiltração policial

A defesa alegou que o uso do software configuraria uma infiltração policial ilegal, sem autorização judicial, e pediu o trancamento da ação penal, alegando violação da privacidade.

O ministro Schietti Cruz rejeitou o argumento, esclarecendo que a ronda virtual não se confunde com a infiltração policial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Na infiltração, há atuação direta de agente oculto em ambiente fechado. Já na ronda virtual, o software rastreia arquivos em redes abertas, acessando dados disponíveis a qualquer usuário”, explicou o ministro.

Acesso a dados de IP é permitido sem mandado

O relator também destacou que o acesso aos dados cadastrais do titular do IP — como nome e endereço — pode ser feito sem autorização judicial, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esses dados não são considerados sigilosos, diferentemente do conteúdo das comunicações.

Com esse entendimento, o STJ reconheceu a validade das provas obtidas com o rastreamento digital e manteve o andamento da ação penal.

O número do processo não foi divulgado, pois o caso tramita em segredo de justiça.

 

 

*Com informações de STJ.

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a legalidade das rondas virtuais realizadas pela polícia com uso de softwares que rastreiam imagens de pornografia infantil em redes P2P (ponto a ponto) — ambientes públicos de troca de arquivos.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, que considerou que a atividade não configura invasão de privacidade nem interceptação de comunicações, dispensando, portanto, autorização judicial prévia.

Segundo o relator, o rastreamento ocorre em espaço virtualmente público, onde os próprios usuários compartilham voluntariamente seus arquivos e endereços de IP, permitindo o monitoramento.

Caso teve origem em Mato Grosso do Sul

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Com base nas informações do sistema, a polícia conseguiu um mandado de busca e apreensão e encontrou imagens ilícitas em dispositivos eletrônicos do investigado.


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A defesa alegou que o uso do software configuraria uma infiltração policial ilegal, sem autorização judicial, e pediu o trancamento da ação penal, alegando violação da privacidade.

O ministro Schietti Cruz rejeitou o argumento, esclarecendo que a ronda virtual não se confunde com a infiltração policial prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Na infiltração, há atuação direta de agente oculto em ambiente fechado. Já na ronda virtual, o software rastreia arquivos em redes abertas, acessando dados disponíveis a qualquer usuário”, explicou o ministro.

Acesso a dados de IP é permitido sem mandado

O relator também destacou que o acesso aos dados cadastrais do titular do IP — como nome e endereço — pode ser feito sem autorização judicial, conforme o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Esses dados não são considerados sigilosos, diferentemente do conteúdo das comunicações.

Com esse entendimento, o STJ reconheceu a validade das provas obtidas com o rastreamento digital e manteve o andamento da ação penal.

O número do processo não foi divulgado, pois o caso tramita em segredo de justiça.

 

 

*Com informações de STJ.

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