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Suframa contesta Receita e defende incentivos da ZFM

A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) divulgou nota, na quinta-feira (2), contestando a interpretação adotada pela Receita Federal na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 e pedindo a revisão imediata do documento.

Para a autarquia, o novo entendimento sobre a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) contraria o regime jurídico especial garantido pela Constituição Federal e pela legislação que protege o modelo.

A Suframa argumenta que os incentivos fiscais da ZFM têm respaldo na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 288/1967 e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o órgão, a revisão é necessária para garantir segurança jurídica, preservar a competitividade regional, manter investimentos e assegurar emprego e renda na Amazônia Ocidental e no Amapá.

O que mudou com a nota da Receita Federal

Na terça-feira (30), a Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, alterando a interpretação sobre a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de matérias-primas, componentes e insumos destinados às indústrias da Zona Franca.

Antes da nota, fornecedores de outros estados que vendiam esses produtos para fábricas de Manaus eram beneficiados pela alíquota zero. Com o novo entendimento, a Receita restringiu o alcance do benefício, o que pode encarecer a aquisição de insumos pelas indústrias da ZFM e reduzir a competitividade do Polo Industrial em relação a outras regiões do país.

A medida gerou reações de parlamentares da bancada amazonense, do setor produtivo e de entidades ligadas à indústria, que alertam para riscos à geração de empregos e à atração de investimentos.


Leia mais

Suframa silencia enquanto Receita ameaça Zona Franca de Manaus

CIEAM pede revogação de medida da Receita Federal que prejudica a ZFM


Cieam também pede revisão

O Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam) divulgou posicionamento, na quarta-feira (1º), também cobrando a revisão da nota. A entidade afirmou que o novo entendimento restringe indevidamente a alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de insumos para as indústrias da ZFM, comprometendo a segurança jurídica do modelo econômico e gerando incertezas para empresas e investidores.

O Cieam declarou apoio a medidas institucionais e judiciais para preservar os incentivos fiscais assegurados à Zona Franca.

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A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) divulgou nota, na quinta-feira (2), contestando a interpretação adotada pela Receita Federal na Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026 e pedindo a revisão imediata do documento.

Para a autarquia, o novo entendimento sobre a alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins nas vendas de mercadorias destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM) contraria o regime jurídico especial garantido pela Constituição Federal e pela legislação que protege o modelo.

A Suframa argumenta que os incentivos fiscais da ZFM têm respaldo na Constituição Federal, no Decreto-Lei nº 288/1967 e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o órgão, a revisão é necessária para garantir segurança jurídica, preservar a competitividade regional, manter investimentos e assegurar emprego e renda na Amazônia Ocidental e no Amapá.

O que mudou com a nota da Receita Federal

Na terça-feira (30), a Receita Federal publicou a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, alterando a interpretação sobre a aplicação da alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de matérias-primas, componentes e insumos destinados às indústrias da Zona Franca.

Antes da nota, fornecedores de outros estados que vendiam esses produtos para fábricas de Manaus eram beneficiados pela alíquota zero. Com o novo entendimento, a Receita restringiu o alcance do benefício, o que pode encarecer a aquisição de insumos pelas indústrias da ZFM e reduzir a competitividade do Polo Industrial em relação a outras regiões do país.

A medida gerou reações de parlamentares da bancada amazonense, do setor produtivo e de entidades ligadas à indústria, que alertam para riscos à geração de empregos e à atração de investimentos.


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