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TCE-AM multa ex-prefeito de Maués por irregularidades em obras de escolas

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram parcialmente procedente uma representação contra o ex-prefeito de Maués, Raimundo Góes Pinheiro, por irregularidades em obras de quatro escolas, no ano de 2016, e determinaram que o então gestor devolva aos cofres públicos o total de R$ 50,9 mil entre multas, glosa e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (23/01), durante a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 2024.

Formulada pela gestão seguinte da Prefeitura de Maués, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, a representação indica a não execução das obras nas comunidades São Pedro, e Santo Antônio, ambas na calha do rio Lago Grande, e Jesus Me Deu e Nossa Senhora de Fátima, no rio Canarana. As obras seriam de responsabilidade da empresa contratada ANALU Construtora Eireli ME.

Em inspeção presencial realizada pela equipe técnica de auditoria da Corte de Contas, em 2017, foram detectadas obras inacabadas e inconformidades, como a ampliação não executada e serviços de péssima qualidade, com evidências de mal uso do recurso público, registradas em fotografias. Também não foram identificados os documentos do projeto básico, assim como o mapa financeiro com notas fiscais e demais comprovações da aplicação regular dos recursos.


Leia mais:

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Em seu voto, o conselheiro-relator Júlio Pinheiro destacou que do valor total a ser devolvido aos cofres públicos por parte do ex-prefeito Raimundo Pinheiro, R$ 13,6 mil são de multa e R$ 37,3 mil correspondem à condenação em alcance pelos serviços não executados. O ex-gestor tem 30 dias para devolver os valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

Ainda durante a sessão, os conselheiros aprovaram as contas da Secretaria Municipal de Administração (Semad), de responsabilidade de Ebenezer Albuquerque Bezerra; da Secretaria Municipal do Trabalho (Semtepi), de responsabilidade de Radyr de Oliveira Júnior, além das contas do Fundo Estadual de Habitação, de responsabilidade de Jivago Afonso de Castro, todas as três referentes ao exercício de 2022.

A conselheira-presidente Yara Amazônia Lins convocou a 2ª Sessão do Tribunal Pleno para o dia 30 de janeiro, a partir das 10h.

 

*com informações da assessoria

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram parcialmente procedente uma representação contra o ex-prefeito de Maués, Raimundo Góes Pinheiro, por irregularidades em obras de quatro escolas, no ano de 2016, e determinaram que o então gestor devolva aos cofres públicos o total de R$ 50,9 mil entre multas, glosa e alcance. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (23/01), durante a 1ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno de 2024.

Formulada pela gestão seguinte da Prefeitura de Maués, por intermédio da Procuradoria Geral do Município, a representação indica a não execução das obras nas comunidades São Pedro, e Santo Antônio, ambas na calha do rio Lago Grande, e Jesus Me Deu e Nossa Senhora de Fátima, no rio Canarana. As obras seriam de responsabilidade da empresa contratada ANALU Construtora Eireli ME.

Em inspeção presencial realizada pela equipe técnica de auditoria da Corte de Contas, em 2017, foram detectadas obras inacabadas e inconformidades, como a ampliação não executada e serviços de péssima qualidade, com evidências de mal uso do recurso público, registradas em fotografias. Também não foram identificados os documentos do projeto básico, assim como o mapa financeiro com notas fiscais e demais comprovações da aplicação regular dos recursos.


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Ainda durante a sessão, os conselheiros aprovaram as contas da Secretaria Municipal de Administração (Semad), de responsabilidade de Ebenezer Albuquerque Bezerra; da Secretaria Municipal do Trabalho (Semtepi), de responsabilidade de Radyr de Oliveira Júnior, além das contas do Fundo Estadual de Habitação, de responsabilidade de Jivago Afonso de Castro, todas as três referentes ao exercício de 2022.

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