O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n.º 031/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, a cerca de 128 km de distância de Manaus. A decisão foi tomada após representação apresentada pela empresa Mix Premium Ltda, que alegou irregularidades no processo licitatório, apontando violações aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade.
trecho da decisão do TCE-AM, o texto informa o seguinte ao apresentar esse documento: “O documento exigido já consta no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentados pela empresa, ambos registrados na Junta Comercial do Estado. Veja-se:”
Segundo a denúncia, diversas empresas foram desclassificadas de forma considerada ilegal, sob justificativas como a ausência de seguro garantia válido junto à SUSEP e a falta de declaração contábil registrada na Junta Comercial do Estado (JUCEA). A empresa alegou que essas exigências foram aplicadas de forma indevida, restringindo a concorrência e prejudicando a lisura do certame.
Após analisar os documentos, o conselheiro relator Érico Xavier Desterro e Silva considerou que houve excesso de formalismo e falta de clareza nas justificativas da Prefeitura para a desclassificação das empresas. Ele destacou ainda que não foram apresentadas provas objetivas que confirmassem a suposta irregularidade na apólice de seguro apresentada pela empresa denunciante.
Com base nesses elementos, o TCE-AM entendeu que estavam presentes os requisitos de urgência para evitar prejuízos ao erário e ao interesse público, decidindo pela suspensão cautelar da licitação.
A Prefeitura de Presidente Figueiredo, representada pelo prefeito Antônio Fernando Fontes Vieira, pelo agente de contratação Edson Correia Brasil e pelo pregoeiro Renan Lima de Souza, foi notificada e terá de adotar as providências necessárias para cumprir a decisão. Além disso, o Tribunal estabeleceu prazo de até 25 dias úteis para se pronunciar definitivamente sobre o mérito das irregularidades apontadas.
trecho final da decisão do TCE-AM
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão imediata do Pregão Eletrônico n.º 031/2025 da Prefeitura de Presidente Figueiredo, a cerca de 128 km de distância de Manaus. A decisão foi tomada após representação apresentada pela empresa Mix Premium Ltda, que alegou irregularidades no processo licitatório, apontando violações aos princípios da legalidade, isonomia e competitividade.
trecho da decisão do TCE-AM, o texto informa o seguinte ao apresentar esse documento: “O documento exigido já consta no Balanço Patrimonial e na Demonstração do Resultado do Exercício – DRE apresentados pela empresa, ambos registrados na Junta Comercial do Estado. Veja-se:”
Segundo a denúncia, diversas empresas foram desclassificadas de forma considerada ilegal, sob justificativas como a ausência de seguro garantia válido junto à SUSEP e a falta de declaração contábil registrada na Junta Comercial do Estado (JUCEA). A empresa alegou que essas exigências foram aplicadas de forma indevida, restringindo a concorrência e prejudicando a lisura do certame.
Após analisar os documentos, o conselheiro relator Érico Xavier Desterro e Silva considerou que houve excesso de formalismo e falta de clareza nas justificativas da Prefeitura para a desclassificação das empresas. Ele destacou ainda que não foram apresentadas provas objetivas que confirmassem a suposta irregularidade na apólice de seguro apresentada pela empresa denunciante.
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