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TCE suspende tratativas e verbas para Festival de Parintins de 2025 após ciência de venda antecipada de ingressos e passagens

O conselheiro do Tribunal de Contas Estado do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, determinou, na segunda-feira (5/08), a suspensão de “tratativas para realização do 58º Festival Folclórico de Parintins”, que ocorrerá em junho de 2025, incluindo o repasse de recursos pelo Governo do Amazonas.

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC) a representação quer fazer a apuração de possíveis irregularidades no festival deste ano, Barbosa observou que as mesmas ilegalidades “podem estar em curso” para a próxima edição do evento cultural e como relator do processo decidiu pela medida cautelar de paralisação de qualquer organização antecipada até o julgamento do pedido pelo órgão de controle.

Na decisão, o conselheiro do TCE-AM informa que tomou conhecimento que acertos para o Festival de Parintins de 2025 “já estão em pleno andamento, inclusive com a comercialização de ingressos, hospedagens e pacotes de viagens sendo ofertados ao público em âmbito local e nacional”. Estas informações são comprovadas pelo relator por prints anexados no documento.


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A ação do MPC no TCE-AM envolve o prefeito de Parintins, Bi Garcia (PSD), a sócia-administradora da Amazon Best, Geyna Brelaz da Silva, na qual a empresa é responsável pela venda dos ingressos do evento, além dos presidentes do Garantido, Fred Goés, e Caprichoso, Rossy Amoedo, e das Associações Culturais Movimento Amigos do Garantido e Movimento Marujada.

“Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria, e ainda considerando os maléficos resultados da manutenção da circunstância apresentada, entendo por adotar medida cautelar no sentido de que as tratativas para realização do 58º Festival Folclórico de Parintins, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, sejam paralisadas, incluindo a emissão de Termo de Autorização para utilização do Bumbódromo – Centro Cultural de Parintins, a que faz referência o Termo de Autorização nº 001/2024 – SEC, bem como a concessão de valores, por meio de instrumentos bilaterais – transferências voluntárias -, ou a adoção de qualquer procedimento preparatório para realização do festival, até decisão de mérito deste Tribunal”, diz em um trecho o conselheiro Fabian Barbosa.

Ainda pela decisão, Barbosa esclarece que é feito anualmente a autorização pela SEC para a utilização do Bumbódromo, onde é realizado o Festival de Parintins com a presença do público, e também a venda de lugares nas arquibancadas. O conselheiro-relator também informa que a Amazon Best não tem legitimidade para comercializar os assentos do local do evento e contesta a pasta de Cultura do Governo do Amazonas por permitir que a empresa fique responsável pela exploração comercial dos “itens inerentes à realização do festival”.

O conselheiro do TCE-AM ainda proíbe o secretário da SEC, Marco Apolo Muniz, de tomar qualquer ação direcionada ao Festival Folclórico de Parintins de 2025, o que inclui o repasse de recursos e autorização para o uso do Bumbódromo. Também determina que se suspenda medidas já realizadas para a organização do evento.

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O conselheiro do Tribunal de Contas Estado do Amazonas (TCE-AM), Fabian Barbosa, determinou, na segunda-feira (5/08), a suspensão de “tratativas para realização do 58º Festival Folclórico de Parintins”, que ocorrerá em junho de 2025, incluindo o repasse de recursos pelo Governo do Amazonas.

A pedido do Ministério Público de Contas (MPC) a representação quer fazer a apuração de possíveis irregularidades no festival deste ano, Barbosa observou que as mesmas ilegalidades “podem estar em curso” para a próxima edição do evento cultural e como relator do processo decidiu pela medida cautelar de paralisação de qualquer organização antecipada até o julgamento do pedido pelo órgão de controle.

Na decisão, o conselheiro do TCE-AM informa que tomou conhecimento que acertos para o Festival de Parintins de 2025 “já estão em pleno andamento, inclusive com a comercialização de ingressos, hospedagens e pacotes de viagens sendo ofertados ao público em âmbito local e nacional”. Estas informações são comprovadas pelo relator por prints anexados no documento.


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“Por todo o exposto, considerando a relevância da matéria, e ainda considerando os maléficos resultados da manutenção da circunstância apresentada, entendo por adotar medida cautelar no sentido de que as tratativas para realização do 58º Festival Folclórico de Parintins, no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, sejam paralisadas, incluindo a emissão de Termo de Autorização para utilização do Bumbódromo – Centro Cultural de Parintins, a que faz referência o Termo de Autorização nº 001/2024 – SEC, bem como a concessão de valores, por meio de instrumentos bilaterais – transferências voluntárias -, ou a adoção de qualquer procedimento preparatório para realização do festival, até decisão de mérito deste Tribunal”, diz em um trecho o conselheiro Fabian Barbosa.

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