Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

TCE determina que ex-prefeito de Amaturá e prefeito de Novo Airão devolvam quase R$ 10 milhões

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram, nesta terça-feira (07/05), procedente uma denúncia contra a prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015. A Corte determinou que o prefeito da época, João Braga Dias, devolva aos cofres públicos R$ 5,8 milhões entre multas, glosa e alcance.

Na mesma sessão, o TCE-AM determinou que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões entre multas e alcance. O colegiado identificou irregularidades na contratação, pelo Poder Executivo do município, de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Em relação ao caso da prefeitura de Amaturá, a decisão da Corte levou em conta uma denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

Conforme o TCE-AM, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a prefeitura de Amaturá passou de 5 mil litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa.

Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

O ex-prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

João Dias e as empresas possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.


Leia mais:

Coisa de “menino de vó”, diz Marcel Alexandre sobre críticas de David Almeida a vereadores

“Hoje meu foco é na pré-campanha à vereadora”, diz Carol Braz sobre possibilidade de ser vice de David Almeida


Novo Airão

Em relação ao município de Novo Airão, o prefeito Roberto Frederico Paes Júnior terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões pela contratação irregular de um escritório jurídico para a recuperação de receita de royalties.

A decisão do TCE-AM ocorreu, na manhã desta terça-feira, durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sentença levou em conta a identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de contratação direta, por inexigibilidade, no ano de 2021.

A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria da Corte de Contas amazonense por Carlos Alberto Machado Benaduce.

Conforme o relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi irregular por, entre outros motivos, não atender aos requisitos legais, entre eles a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho – a empresa foi criada no mesmo ano da assinatura do contrato -, comprovação de singularidade do objeto da contratação, além da fixação de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.

Por não ter apresentado defesa nos autos, o prefeito Roberto Frederico Júnior foi considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

*Com informações da assessoria

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgaram, nesta terça-feira (07/05), procedente uma denúncia contra a prefeitura de Amaturá por supostas irregularidades na aquisição de combustíveis no período de 2010 a 2015. A Corte determinou que o prefeito da época, João Braga Dias, devolva aos cofres públicos R$ 5,8 milhões entre multas, glosa e alcance.

Na mesma sessão, o TCE-AM determinou que o prefeito do município de Novo Airão, Roberto Frederico Paes Júnior, devolva aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões entre multas e alcance. O colegiado identificou irregularidades na contratação, pelo Poder Executivo do município, de um escritório jurídico para recuperação de receita de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Em relação ao caso da prefeitura de Amaturá, a decisão da Corte levou em conta uma denúncia apresentada pela deputada estadual Alessandra Campêlo, abarcando também as empresas JAB Eufrásio Comércio Ltda. e OG Combustíveis e Navegação Ltda por possível anomalia na progressão dos valores gastos pela prefeitura no período mencionado.

Conforme o TCE-AM, as compras de combustíveis tiveram um grande salto a partir do ano de 2011, quando a prefeitura de Amaturá passou de 5 mil litros comprados em 2010 para 96.490 litros no ano seguinte; 99.201 litros em 2012; 159.725 litros em 2013; 175.974 litros em 2014 e 120.363 em 2015.

Os gastos no período corresponderam ao valor de R$ 5,6 milhões para aquisição de gasolina comum, óleo diesel comum, óleo lubrificante 2 tempos, óleo lubrificante multiviscoso, óleo lubrificante para engrenagem, óleo hidráulico e graxa.

Em análise de prestações de contas anuais da prefeitura de Amaturá no período de 2010 a 2015, foi observado que o órgão possuía apenas quatro veículos.

Além dos combustíveis e derivados de petróleo, foi verificado que não existia a identificação dos beneficiados com a aquisição, pela prefeitura, de 2.056 botijas de gás de 13kg durante o referido período, totalizando R$ 116,9 mil.

Por não ter se manifestado para apresentar defesa, João Braga Dias terá que devolver com a empresa JAB Eufrásio Comércio Ltda o valor de R$ 5,5 milhões, assim como com a empresa OG Combustíveis e Navegação, que terá que devolver com o prefeito o valor de R$ 99,3 mil.

O ex-prefeito também foi multado no valor de R$ 68,2 mil pela não comprovação do bom uso do dinheiro público, violando o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

João Dias e as empresas possuem 30 dias para pagar os valores devidos ou para recorrer da decisão.


Leia mais:

Coisa de “menino de vó”, diz Marcel Alexandre sobre críticas de David Almeida a vereadores

“Hoje meu foco é na pré-campanha à vereadora”, diz Carol Braz sobre possibilidade de ser vice de David Almeida


Novo Airão

Em relação ao município de Novo Airão, o prefeito Roberto Frederico Paes Júnior terá que devolver aos cofres públicos o total de R$ 4 milhões pela contratação irregular de um escritório jurídico para a recuperação de receita de royalties.

A decisão do TCE-AM ocorreu, na manhã desta terça-feira, durante a 15ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. A sentença levou em conta a identificação de R$ 3,9 milhões em pagamentos feitos pela prefeitura de Novo Airão ao escritório de advocacia Gustavo Freitas Macedo – Sociedade Individual de Advocacia, por meio de contratação direta, por inexigibilidade, no ano de 2021.

A denúncia foi recebida por meio de representação feita à Ouvidoria da Corte de Contas amazonense por Carlos Alberto Machado Benaduce.

Conforme o relator do processo e autor da proposta de voto, auditor Mário Filho, a contratação por inexigibilidade foi irregular por, entre outros motivos, não atender aos requisitos legais, entre eles a necessidade de notória especialização e experiência de trabalho – a empresa foi criada no mesmo ano da assinatura do contrato -, comprovação de singularidade do objeto da contratação, além da fixação de honorários advocatícios em valores incertos, provenientes de decisões judiciais liminares.

Por não ter apresentado defesa nos autos, o prefeito Roberto Frederico Júnior foi considerado revel. Ele possui 30 dias para realizar o pagamento dos valores devidos ou para recorrer da decisão do Tribunal Pleno.

*Com informações da assessoria

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

STF decide se trabalhador precisa provar falta de dinheiro para ter justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26/8) uma questão que pode afetar trabalhadores que recorrem à Justiça para cobrar direitos. A Corte...

Pesquisa Gerp: Flávio abre cinco pontos sobre Lula em simulação de 2º turno

A corrida pela Presidência da República em 2026 aparece tecnicamente empatada no primeiro turno, mas apresenta um cenário diferente em uma eventual disputa direta...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Caiado propõe “Sulpol”, mas Manaus já abriga estrutura de cooperação contra o crime

O candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) propôs, na terça-feira (25), a criação de uma agência de cooperação policial para combater o...

Serafim aposta em mineração e tecnologia para desenvolver o interior do AM

O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo governador Roberto Cidade, afirmou que aceitou novamente o convite para contribuir...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Motos podem pagar até 50% menos em estacionamentos privados de Manaus; entenda a discussão

Motociclistas podem passar a pagar uma tarifa diferenciada em estacionamentos privados de Manaus. É o que prevê o Projeto de Lei nº 560/2025, apresentado...

Zema propõe fim gradual aos incentivos da Zona Franca de Manaus

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) defendeu, nesta terça-feira (25/08), a redução gradual dos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

STF decide se trabalhador precisa provar falta de dinheiro para ter justiça gratuita

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (26/8) uma questão que pode afetar trabalhadores que recorrem à Justiça para cobrar direitos. A Corte...

Pesquisa Gerp: Flávio abre cinco pontos sobre Lula em simulação de 2º turno

A corrida pela Presidência da República em 2026 aparece tecnicamente empatada no primeiro turno, mas apresenta um cenário diferente em uma eventual disputa direta...

Caiado propõe “Sulpol”, mas Manaus já abriga estrutura de cooperação contra o crime

O candidato à Presidência da República Ronaldo Caiado (PSD) propôs, na terça-feira (25), a criação de uma agência de cooperação policial para combater o...

Serafim aposta em mineração e tecnologia para desenvolver o interior do AM

O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa, candidato à reeleição na chapa encabeçada pelo governador Roberto Cidade, afirmou que aceitou novamente o convite para contribuir...

Motos podem pagar até 50% menos em estacionamentos privados de Manaus; entenda a discussão

Motociclistas podem passar a pagar uma tarifa diferenciada em estacionamentos privados de Manaus. É o que prevê o Projeto de Lei nº 560/2025, apresentado...

Zema propõe fim gradual aos incentivos da Zona Franca de Manaus

O candidato à Presidência da República Romeu Zema (Novo) defendeu, nesta terça-feira (25/08), a redução gradual dos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca de...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]