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AGIR ou PDT? Justiça bate o martelo sobre filiação de Tony Medeiros

A 2ª Zona Eleitoral de Manaus decidiu manter válida a filiação partidária de Tony Medeiros ao Agir e cancelar o registro simultâneo no Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão foi proferida no processo de regularização de filiação partidária nº 0600017-53.2026.6.04.0002.

O caso teve início após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) identificar que Tony Medeiros possuía duas filiações registradas na mesma data, 4 de abril de 2026: uma ao Agir e outra ao PDT. A duplicidade deixou os vínculos em situação sub judice e levou à abertura de um processo para definir qual deles deveria prevalecer.

Durante a tramitação, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o Agir e o PDT apresentassem documentos para esclarecer a origem da dupla filiação. O juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, no entanto, entendeu que os elementos já constantes nos autos eram suficientes para o julgamento do caso.

Decisão do TRE-AM sobre a duplicidade de filiação (Foto: DJE/TRE-AM)

Documentos embasaram a decisão

Entre os documentos analisados estava uma declaração assinada por Tony Medeiros, na qual ele manifestou expressamente a intenção de permanecer filiado ao Agir, além de uma declaração de ciência do presidente estadual do PDT sobre a escolha. Segundo a decisão, o partido não apresentou qualquer contestação ao pedido.


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Com base na Resolução nº 23.596/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o magistrado determinou a manutenção da filiação de Tony Medeiros ao Agir, com data de 4 de abril de 2026, e o cancelamento do vínculo registrado no PDT na mesma data.

Após o trânsito em julgado, o Cartório Eleitoral fez as devidas anotações no cadastro da Justiça Eleitoral, e o processo foi arquivado.

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A 2ª Zona Eleitoral de Manaus decidiu manter válida a filiação partidária de Tony Medeiros ao Agir e cancelar o registro simultâneo no Partido Democrático Trabalhista (PDT). A decisão foi proferida no processo de regularização de filiação partidária nº 0600017-53.2026.6.04.0002.

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Durante a tramitação, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o Agir e o PDT apresentassem documentos para esclarecer a origem da dupla filiação. O juiz eleitoral Antônio Itamar de Sousa Gonzaga, no entanto, entendeu que os elementos já constantes nos autos eram suficientes para o julgamento do caso.

Decisão do TRE-AM sobre a duplicidade de filiação (Foto: DJE/TRE-AM)

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