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TRE-AM suspende cassação de Elan Alencar até decisão do TSE

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os efeitos da decisão que determinou a cassação do vereador de Manaus Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A medida foi adotada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, após a admissão do recurso especial apresentado pela defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3) e garante efeito suspensivo ao recurso até que o TSE analise o caso. Com isso, ficam temporariamente suspensas a cassação e todas as demais determinações impostas pelo tribunal.

Origem do recurso

O recurso foi protocolado após o TRE-AM manter a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã durante as eleições municipais de 2024 em Manaus.


Leia mais

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A decisão contestada previa a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, a perda dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido, a anulação dos votos recebidos pela sigla e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, medidas que poderiam alterar a composição da Câmara Municipal de Manaus.

Justificativa para a suspensão

Ao conceder o efeito suspensivo, a presidente do TRE-AM considerou que a execução imediata da decisão poderia provocar mudanças de difícil reversão antes da manifestação definitiva do TSE.

O mérito do recurso será agora analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não a condenação por fraude à cota de gênero e seus efeitos sobre o resultado das eleições municipais na capital amazonense.

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu os efeitos da decisão que determinou a cassação do vereador de Manaus Elan Alencar (Democracia Cristã) por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A medida foi adotada pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, após a admissão do recurso especial apresentado pela defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (3) e garante efeito suspensivo ao recurso até que o TSE analise o caso. Com isso, ficam temporariamente suspensas a cassação e todas as demais determinações impostas pelo tribunal.

Origem do recurso

O recurso foi protocolado após o TRE-AM manter a sentença da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa proporcional do Democracia Cristã durante as eleições municipais de 2024 em Manaus.


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Justificativa para a suspensão

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O mérito do recurso será agora analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou não a condenação por fraude à cota de gênero e seus efeitos sobre o resultado das eleições municipais na capital amazonense.

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