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TRE-AM invalida exclusão da candidatura de José Melo

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tornou inválida nesta segunda-feira (22) a lista de candidatos do Pros que exclui a candidatura a deputado estadual do ex-governador do Amazonas, José Melo. O desembargador eleitoral Kon Tsih Wang acatou o argumento da defesa de José Melo de que o Pros fez uma nova convenção – no dia 11 de agosto – apenas para aprovar uma nominata sem a candidatura do ex-governador.

Kon Tsih Wang entendeu que a nova lista de candidatos foi produzida fora do prazo para a realização de convenções partidárias, que encerrou no dia 5 de agosto.

“Ainda, em análise de cognição sumária, ressalte-se, que a única diferença entre a convenção realizada no dia 05.08.2022 e a do dia 11.08.2022 é a exclusão do Impetrante, permanecendo todos os atos em todos os seus termos”, escreveu o desembargador eleitoral.

 

Leia mais:

José Melo registra candidatura de deputado estadual no TSE

 

 

A decisão provisória, conforme o desembargador ressalta, não influencia na aceitação do registro de candidatura de José Melo, que deverá ser realizado nos autos do processo pelo juiz natural da causa. Mesmo antes da decisão, o registro de candidatura avulsa de Melo já constava no Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand).

A decisão fixa ainda multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar. A disputa pelo registro da candidatura de Melo tem como plano de fundo a entrada do Pros na coligação Amazonas Pode Mais, ao Governo do Amazonas, de Henrique Oliveira.

Herinque, que foi vice-governador de Melo, exigiu que o Pros não lançasse Melo à Assembleia Legislativa do Amazonas argumentando que ele fez muito mal à sua carreira política.

 

 

Via RealTime1

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) tornou inválida nesta segunda-feira (22) a lista de candidatos do Pros que exclui a candidatura a deputado estadual do ex-governador do Amazonas, José Melo. O desembargador eleitoral Kon Tsih Wang acatou o argumento da defesa de José Melo de que o Pros fez uma nova convenção – no dia 11 de agosto – apenas para aprovar uma nominata sem a candidatura do ex-governador.

Kon Tsih Wang entendeu que a nova lista de candidatos foi produzida fora do prazo para a realização de convenções partidárias, que encerrou no dia 5 de agosto.

“Ainda, em análise de cognição sumária, ressalte-se, que a única diferença entre a convenção realizada no dia 05.08.2022 e a do dia 11.08.2022 é a exclusão do Impetrante, permanecendo todos os atos em todos os seus termos”, escreveu o desembargador eleitoral.

 

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A decisão provisória, conforme o desembargador ressalta, não influencia na aceitação do registro de candidatura de José Melo, que deverá ser realizado nos autos do processo pelo juiz natural da causa. Mesmo antes da decisão, o registro de candidatura avulsa de Melo já constava no Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCand).

A decisão fixa ainda multa diária de R$ 50 mil por dia de descumprimento da liminar. A disputa pelo registro da candidatura de Melo tem como plano de fundo a entrada do Pros na coligação Amazonas Pode Mais, ao Governo do Amazonas, de Henrique Oliveira.

Herinque, que foi vice-governador de Melo, exigiu que o Pros não lançasse Melo à Assembleia Legislativa do Amazonas argumentando que ele fez muito mal à sua carreira política.

 

 

Via RealTime1

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