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Tribunal de Contas apura possíveis irregularidades em licitação da Prefeitura de Boca do Acre

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa A J da S Brandão Comercial Ltda, contra a Prefeitura Municipal de Boca do Acre, por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2025.

A denúncia aponta a ausência de divulgação de pesquisa interna no processo licitatório, o que pode configurar descumprimento de normas de transparência e de instrução técnica exigidas pela legislação de licitações e contratos públicos. O caso foi distribuído ao conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, relator do processo nº 16.737/2025.

De acordo com o Despacho nº 1632/2025-GP, o presidente do TCE-AM decidiu admitir a representação, reconhecendo que o pedido cumpre os requisitos legais previstos no art. 288 da Resolução nº 04/2002 do Tribunal. A decisão também determina a remessa dos autos ao relator para análise do pedido de medida cautelar, que solicita a suspensão imediata da homologação e adjudicação do pregão até a conclusão da investigação.


Saiba mais: 

MP pede suspensão de contrato de R$ 270 mil da Câmara de Manaus por suspeita de irregularidade

Vereador Elan Alencar alerta sobre “efeito cascata” de mudanças na previdência municipal


No documento, o Tribunal reforça que a representação é um instrumento de controle externo que busca assegurar a correta aplicação dos recursos públicos e prevenir possíveis danos ao erário.

O despacho também determina a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM e o oficiamento (realizar com as devidas formalidades) das partes envolvidas, com a urgência que o caso requer.

 

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar apresentada pela empresa A J da S Brandão Comercial Ltda, contra a Prefeitura Municipal de Boca do Acre, por possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 005/2025.

A denúncia aponta a ausência de divulgação de pesquisa interna no processo licitatório, o que pode configurar descumprimento de normas de transparência e de instrução técnica exigidas pela legislação de licitações e contratos públicos. O caso foi distribuído ao conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, relator do processo nº 16.737/2025.

De acordo com o Despacho nº 1632/2025-GP, o presidente do TCE-AM decidiu admitir a representação, reconhecendo que o pedido cumpre os requisitos legais previstos no art. 288 da Resolução nº 04/2002 do Tribunal. A decisão também determina a remessa dos autos ao relator para análise do pedido de medida cautelar, que solicita a suspensão imediata da homologação e adjudicação do pregão até a conclusão da investigação.


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