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TSE prorroga prazo para partidos repassarem verba a mulheres

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo para que os partidos políticos distribuam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas femininas, negras e indígenas.

A mudança foi proposta pelo presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, durante sessão realizada nesta segunda-feira (3).

Novo prazo para distribuição de recursos

A decisão altera trechos da Resolução TSE 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e por candidatas e candidatos.

O novo texto substitui o prazo final para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais mínimos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas, de 30 de agosto para 8 de setembro do ano eleitoral.

A resolução também passa a permitir a transferência de recursos do FEFC exclusivamente a candidatas e candidatos a cargos majoritários que disputem o segundo turno. Nesses casos, a transferência deverá ocorrer até o quinto dia após o primeiro turno, desde que o valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição definidos pelo partido político.

Segundo Nunes Marques, a iniciativa confere maior autonomia aos partidos na gestão dos recursos de campanha, assegura o compromisso com a distribuição proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de valores.

Mudança nas regras de auditoria do sistema de votação

O TSE também alterou a Resolução 23.672/2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O objetivo é adequar as regras de encaminhamento e divulgação dos relatórios de auditoria ao modelo atual de contratação e execução dos serviços do processo eleitoral.

Com a mudança no artigo 66 da norma, ficam consolidadas duas diretrizes:

  • Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) passam a ser os destinatários diretos dos relatórios elaborados pelas empresas contratadas para realizar a auditoria.
  • Foi fixado um prazo oficial para que os TREs repassem os relatórios finalizados ao TSE, com o objetivo de padronizar e dar mais transparência à centralização dos dados.
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, a prorrogação do prazo para que os partidos políticos distribuam recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas femininas, negras e indígenas.

A mudança foi proposta pelo presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, durante sessão realizada nesta segunda-feira (3).

Novo prazo para distribuição de recursos

A decisão altera trechos da Resolução TSE 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e por candidatas e candidatos.

O novo texto substitui o prazo final para a distribuição dos recursos correspondentes aos percentuais mínimos destinados às candidaturas femininas, de pessoas negras e indígenas, de 30 de agosto para 8 de setembro do ano eleitoral.

A resolução também passa a permitir a transferência de recursos do FEFC exclusivamente a candidatas e candidatos a cargos majoritários que disputem o segundo turno. Nesses casos, a transferência deverá ocorrer até o quinto dia após o primeiro turno, desde que o valor esteja expressamente previsto nos critérios de distribuição definidos pelo partido político.

Segundo Nunes Marques, a iniciativa confere maior autonomia aos partidos na gestão dos recursos de campanha, assegura o compromisso com a distribuição proporcional dos fundos eleitorais e evita atrasos na liberação de valores.

Mudança nas regras de auditoria do sistema de votação

O TSE também alterou a Resolução 23.672/2021, que disciplina os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. O objetivo é adequar as regras de encaminhamento e divulgação dos relatórios de auditoria ao modelo atual de contratação e execução dos serviços do processo eleitoral.

Com a mudança no artigo 66 da norma, ficam consolidadas duas diretrizes:

  • Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) passam a ser os destinatários diretos dos relatórios elaborados pelas empresas contratadas para realizar a auditoria.
  • Foi fixado um prazo oficial para que os TREs repassem os relatórios finalizados ao TSE, com o objetivo de padronizar e dar mais transparência à centralização dos dados.
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