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Drogômetro entra nas regras da Lei Seca; veja substâncias detectadas

O uso de equipamentos capazes de detectar drogas no organismo de motoristas passa a integrar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida está prevista em uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite a realização de testes preliminares por meio da análise da saliva.

Conhecido como drogômetro, o equipamento indica a presença de substâncias psicoativas, mas não informa a quantidade encontrada no organismo. Conforme informações atribuídas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), um dispositivo com certificado de conformidade pode identificar 12 substâncias:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA, conhecido como ecstasy;
  • 6-MAM, substância associada ao consumo de heroína;
  • LSD;
  • Delta-9-THC, componente psicoativo da cannabis;
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2, grupo de canabinoides sintéticos;
  • Morfina;
  • Metanfetamina;
  • MDPV, estimulante sintético.

O resultado será qualitativo, indicando apenas a presença ou ausência da substância analisada. A relação de drogas detectáveis também poderá variar conforme o modelo e a certificação do aparelho utilizado na fiscalização.


Leia mais:

Nova Lei Seca terá teste para detectar drogas; veja o que muda

Tráfico de drogas aumentou 37,9% no Amazonas em 2025, diz levantamento


Resultado não será suficiente para aplicar multa

A presença de vestígios de uma droga, isoladamente, não será suficiente para caracterizar a infração. O agente de trânsito também deverá identificar e registrar pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora do motorista.

Os equipamentos empregados nas operações precisarão ser certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro. A implementação dependerá da aquisição e disponibilização dos dispositivos pelos órgãos responsáveis pela fiscalização.

A resolução também introduz uma etapa de triagem para o consumo de álcool. O chamado bafômetro passivo poderá apontar indícios da substância sem que o motorista sopre diretamente no aparelho, mas o resultado preliminar não poderá ser usado sozinho para aplicar penalidade.

Nos casos em que produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos possam deixar resíduos de álcool na boca, deverá ser feita uma nova verificação. Em acidentes de trânsito com morte, os exames para identificar álcool ou outras substâncias psicoativas serão obrigatórios sempre que houver condições para a realização.

As mudanças atualizam procedimentos adotados desde 2013, mas não modificam as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

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O uso de equipamentos capazes de detectar drogas no organismo de motoristas passa a integrar os procedimentos de fiscalização da Lei Seca. A medida está prevista em uma nova resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite a realização de testes preliminares por meio da análise da saliva.

Conhecido como drogômetro, o equipamento indica a presença de substâncias psicoativas, mas não informa a quantidade encontrada no organismo. Conforme informações atribuídas ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), um dispositivo com certificado de conformidade pode identificar 12 substâncias:

  • Anfetamina;
  • Cocaína;
  • MDMA, conhecido como ecstasy;
  • 6-MAM, substância associada ao consumo de heroína;
  • LSD;
  • Delta-9-THC, componente psicoativo da cannabis;
  • Fentanil;
  • Cetamina;
  • K2, grupo de canabinoides sintéticos;
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