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Juiz derruba decisão de plantonista e garante proibição do pagamento em dinheiro em ônibus de Manaus

De acordo com o magistrado Stone, aquela decisão foi tomada sem ouvir as entidades necessárias

O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, derrubou na quarta-feira (25/6) a decisão proferida em plantão judicial no sábado (21/06) que autorizava o uso de dinheiro para pagamento de passagem de ônibus na capital amazonense.

A decisão de sábado foi emitida em caráter de urgência pela Central de Plantão Cível, após solicitação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas). De acordo com o magistrado Stone, aquela decisão foi tomada sem ouvir as entidades necessárias, como o Ministério Público, que firmou o acordo com a Prefeitura de Manaus para retirada o dinheiro em espécie de circulação nos ônibus, e o Estado do Amazonas.

O magistrado cita como entidades participantes do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado para a suspensão do pagamento em dinheiro o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça que firmaram o acordo; e o Estado do Amazonas, por conta das autoridades estaduais que também dele participaram.

Em sua decisão, ele escreve:

“A ausência de todos os que firmaram o TAC, cuja executividade está sendo questionada nesta ação, compromete a petição inicial que, por isso, deve ser obrigatoriamente emendada”.


Leia mais:

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Entenda o caso: pagamento de passagem em dinheiro

O Sinetram havia informado que a partir de segunda-feira (23/06) não seria mais aceito o pagamento em dinheiro para a passagem de ônibus em terminais e estações e 14 linhas em Manaus. O pagamento da tarifa passaria a ser feito exclusivamente com cartões magnéticos.

Atendendo a um pedido do vereador Rodrigo Guedes, a juíza Sanã Almendros suspendeu a parte do acordo firmado entre a Prefeitura de Manaus e o Ministério Público que previa o uso exclusivo de cartão. A magistrada determinou que o Sinetram permitisse o pagamento da tarifa também em dinheiro.

*Com informações de TJAM

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O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, derrubou na quarta-feira (25/6) a decisão proferida em plantão judicial no sábado (21/06) que autorizava o uso de dinheiro para pagamento de passagem de ônibus na capital amazonense.

A decisão de sábado foi emitida em caráter de urgência pela Central de Plantão Cível, após solicitação do vereador Rodrigo Guedes (Progressistas). De acordo com o magistrado Stone, aquela decisão foi tomada sem ouvir as entidades necessárias, como o Ministério Público, que firmou o acordo com a Prefeitura de Manaus para retirada o dinheiro em espécie de circulação nos ônibus, e o Estado do Amazonas.

O magistrado cita como entidades participantes do TAC (Termo de Ajuste de Conduta) firmado para a suspensão do pagamento em dinheiro o Ministério Público, por meio das Promotorias de Justiça que firmaram o acordo; e o Estado do Amazonas, por conta das autoridades estaduais que também dele participaram.

Em sua decisão, ele escreve:

“A ausência de todos os que firmaram o TAC, cuja executividade está sendo questionada nesta ação, compromete a petição inicial que, por isso, deve ser obrigatoriamente emendada”.


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*Com informações de TJAM

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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