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Banco é condenado por obrigar funcionária a fazer dancinhas nas redes sociais

A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a uma ex-funcionária por obrigá-la a fazer dancinhas para as redes sociais.

Segundo a trabalhadora, havia cobrança excessiva de metas e exposição dos funcionários nas redes sociais. Ela contou que os empregados eram obrigados a participar de coreografias quando as metas eram alcançadas. Os vídeos eram gravados e publicados no TikTok e no Instagram, o que ela considerava constrangedor.


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A ex-funcionária também afirmou que sofria pressão intensa para bater as metas da agência. As cobranças aconteciam pessoalmente, por telefone, e-mail e em reuniões coletivas. De acordo com o processo, havia incentivo à competição entre colegas e até ameaças de demissão ou transferência para quem não atingisse os resultados.

O banco negou as acusações. A instituição disse que a ex-empregada sempre foi tratada com respeito e que um eventual vídeo divulgado nas redes sociais teria sido publicado por outra funcionária, sem ligação oficial com o banco.

O processo foi enviado ao Tribunal Superior do Trabalho, que vai analisar o recurso.

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A Justiça de Minas Gerais condenou uma instituição a pagar R$ 10 mil de indenização por assédio moral a uma ex-funcionária por obrigá-la a fazer dancinhas para as redes sociais.

Segundo a trabalhadora, havia cobrança excessiva de metas e exposição dos funcionários nas redes sociais. Ela contou que os empregados eram obrigados a participar de coreografias quando as metas eram alcançadas. Os vídeos eram gravados e publicados no TikTok e no Instagram, o que ela considerava constrangedor.


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