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Medida protetiva pode sair em até 48h; veja como pedir

Mulheres em situação de violência doméstica contam com um mecanismo previsto na Lei Maria da Penha que pode salvar vidas, a medida protetiva de urgência. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o Judiciário brasileiro está respondendo cada vez mais rápido a esses pedidos. Nos 12 meses encerrados em maio de 2026, 85% das medidas protetivas foram analisadas em até 24 horas, o menor prazo da série histórica.

Ao todo, foram 675.969 primeiras decisões, uma média de 1,8 mil análises por dia ou 77 por hora. Além disso, mais de 90% dos pedidos receberam resposta em até 48 horas, prazo máximo estabelecido pela Lei Maria da Penha para que a Justiça decida sobre a concessão da proteção.

Segundo o CNJ, a rapidez é fundamental porque a medida protetiva pode interromper o ciclo de violência antes que ele resulte em agressões mais graves ou até em feminicídio.

O que é a medida protetiva

A medida protetiva de urgência é uma determinação judicial destinada a proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão:

  • afastamento imediato do agressor da residência;
  • proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • restrição ou suspensão do porte de arma, quando houver;
  • outras medidas necessárias para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima.

Em situações de risco, a proteção pode ser concedida imediatamente, sem audiência entre as partes e sem manifestação prévia do Ministério Público.

Como pedir uma medida protetiva

A mulher não precisa contratar advogado para solicitar a proteção. O pedido pode ser feito por diferentes canais:

  • em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM);
  • em qualquer delegacia de polícia;
  • diretamente ao Ministério Público;
  • na Defensoria Pública;
  • no Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Em alguns estados, também é possível registrar a ocorrência por meios eletrônicos ou canais digitais disponibilizados pelas Polícias Civis.


Leia mais

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Onde buscar ajuda

Além das delegacias, mulheres em situação de violência podem procurar orientação pela Central de Atendimento à Mulher, Ligue 180, que funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

O serviço oferece:

  • orientações sobre direitos;
  • informações sobre medidas protetivas;
  • encaminhamento para a rede de atendimento;
  • localização de delegacias especializadas, Casas da Mulher Brasileira, centros de referência e defensorias públicas.

Em casos de risco imediato ou emergência, a recomendação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

Resposta mais rápida é resultado de ações integradas

Segundo o CNJ, o avanço na rapidez da análise dos pedidos reflete políticas como o programa Justiça pela Paz em Casa, realizado em parceria com os tribunais estaduais para fortalecer a aplicação da Lei Maria da Penha.

Durante a última edição da mobilização, realizada entre 9 e 13 de março deste ano, foram analisadas mais de 20 mil medidas protetivas, com 11.648 concessões.

A supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, conselheira Jaceguara Dantas, afirma que os resultados reforçam o compromisso do Judiciário em ampliar a proteção às mulheres e meninas.

Os dados também acompanham uma redução de 11,45% nos casos de feminicídio registrados em abril e maio de 2026, na comparação com o mesmo período do ano anterior, segundo levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Para o CNJ, a atuação integrada entre Judiciário, forças de segurança e rede de proteção tem sido fundamental para fortalecer o combate à violência contra a mulher e ampliar o acesso das vítimas aos mecanismos de proteção.

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Mulheres em situação de violência doméstica contam com um mecanismo previsto na Lei Maria da Penha que pode salvar vidas, a medida protetiva de urgência. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o Judiciário brasileiro está respondendo cada vez mais rápido a esses pedidos. Nos 12 meses encerrados em maio de 2026, 85% das medidas protetivas foram analisadas em até 24 horas, o menor prazo da série histórica.

Ao todo, foram 675.969 primeiras decisões, uma média de 1,8 mil análises por dia ou 77 por hora. Além disso, mais de 90% dos pedidos receberam resposta em até 48 horas, prazo máximo estabelecido pela Lei Maria da Penha para que a Justiça decida sobre a concessão da proteção.

Segundo o CNJ, a rapidez é fundamental porque a medida protetiva pode interromper o ciclo de violência antes que ele resulte em agressões mais graves ou até em feminicídio.

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A medida protetiva de urgência é uma determinação judicial destinada a proteger mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Entre as medidas que podem ser determinadas pela Justiça estão:

  • afastamento imediato do agressor da residência;
  • proibição de aproximação da vítima, familiares e testemunhas;
  • proibição de contato por telefone, mensagens ou redes sociais;
  • restrição ou suspensão do porte de arma, quando houver;
  • outras medidas necessárias para garantir a integridade física, psicológica, moral, sexual e patrimonial da vítima.

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A mulher não precisa contratar advogado para solicitar a proteção. O pedido pode ser feito por diferentes canais:

  • em uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM);
  • em qualquer delegacia de polícia;
  • diretamente ao Ministério Público;
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