O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte solicitarem ingresso ou retorno ao Simples Nacional em 2027 termina nesta quinta-feira (15/10). A data integra o calendário definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e coincide com a preparação das empresas para as novas regras de recolhimento de tributos criadas pela reforma tributária.
Empresas que já fazem parte do Simples Nacional continuarão enquadradas automaticamente, desde que não tenham sido excluídas do regime. Nesse caso, não é necessária nova adesão.
Para as empresas que solicitarem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, vale uma regra específica. A opção pelo Simples feita na abertura valerá para o restante de 2026 e para todo o ano de 2027. Se a empresa também escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular no momento da abertura, essa opção começará a valer em janeiro de 2027.
Opção pelo regime regular de IBS e CBS
As empresas que permanecerem no Simples e quiserem optar pelo regime regular de recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) têm até 30 de outubro para fazer a escolha. A opção pelo regime regular não significa sair do Simples Nacional. A empresa continuará no regime simplificado para os demais tributos, mas seguirá regras próprias para calcular e pagar IBS e CBS.
A decisão sobre a forma de recolhimento feita em setembro valerá de janeiro a junho de 2027. Entre 1º e 31 de março de 2027, haverá nova oportunidade para escolher o recolhimento no segundo semestre.
Quem optar pelo regime regular em setembro poderá cancelar a decisão até 30 de novembro de 2026. Para as escolhas feitas em março de 2027, o cancelamento poderá ser realizado até 31 de maio.
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Diferença entre os dois modelos de recolhimento
Para as empresas que mantiverem IBS e CBS dentro do Simples Nacional, a lógica continuará mais próxima da atual, com os tributos incluídos no pagamento unificado feito pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Quem optar pelo regime regular terá de calcular e pagar IBS e CBS separadamente, mas poderá aproveitar créditos gerados nas compras para reduzir os valores a pagar e gerar mais créditos para seus clientes.
O Microempreendedor Individual (MEI) não participa dessa escolha e continua sujeito às regras específicas do Simei.
