O fim da escala 6×1 poderá começar a valer 60 dias após a promulgação da emenda constitucional pelo Congresso Nacional. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019) foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos favoráveis e um contrário.
O texto ainda precisa ser promulgado e publicado oficialmente para que o prazo de transição comece a contar. A proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
Quando começam as duas folgas?
A transição será dividida em duas etapas, ambas contadas a partir da promulgação:
- 60 dias após a promulgação: a jornada máxima semanal cai de 44 para 42 horas, e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
- 14 meses após a promulgação: o limite semanal passa para 40 horas, com jornada diária de até oito horas.
Se a emenda for promulgada em outubro, a primeira etapa poderá começar em dezembro de 2026. A data exata depende da promulgação e da publicação oficial.
Como será a jornada durante a transição?
Entre a primeira etapa e a implementação definitiva das 40 horas, as empresas poderão distribuir as 42 horas semanais ao longo dos cinco dias de trabalho. Em uma divisão igual, isso representa oito horas e 24 minutos por dia.
Na etapa final, o limite geral será de 40 horas semanais. O trabalho além da jornada normal continuará sujeito às regras de horas extras e compensação.
O salário poderá ser reduzido?
Não. A proposta prevê a redução da jornada sem corte salarial, inclusive dos pisos das categorias.
Quem já trabalha 40 horas semanais ou menos não terá nova redução da carga horária, mas também deverá ter garantidos os dois dias de descanso, conforme as regras da emenda.
A escala 6×1 poderá continuar em algumas situações?
A proposta permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas específicas de distribuição da jornada e compensação de horas, respeitando os limites de trabalho e descanso previstos na emenda. Por isso, nem todas as categorias precisarão adotar exatamente a mesma distribuição de dias trabalhados e folgas.
Atividades contínuas, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão exigir ajustes específicos nas escalas.
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Será necessário negociar com sindicatos?
A regra geral de jornada e descanso será estabelecida pela Constituição, sem depender de negociação coletiva para entrar em vigor. Acordos e convenções poderão definir como a mudança será aplicada em categorias com escalas diferenciadas, respeitando os limites constitucionais.
Há regras diferentes para trabalhadores com salários mais altos?
Sim. O texto prevê tratamento diferenciado para empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto dos benefícios do INSS. Para esse grupo, a aplicação de determinadas regras de jornada poderá depender de decisão do empregador ou de negociação coletiva, conforme as condições previstas na proposta.
Como ficam os terceirizados e as empresas pequenas?
Os contratos de trabalhadores terceirizados que prestam serviços à administração pública deverão ser adaptados às novas regras, com prazo de até 12 meses para a adequação contratual.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, o texto prevê medidas específicas de transição por meio de lei complementar.
As empresas precisarão alterar os contratos?
Os contratos em vigor deverão se adequar às novas regras de jornada e descanso, sem redução salarial. As empresas poderão precisar revisar escalas, sistemas de controle de ponto, regulamentos internos e acordos existentes.
