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Governo Lula classifica como “inteiramente descabida” prorrogação de emergência dos EUA contra o Brasil

O governo brasileiro reagiu nesta quarta-feira (29/7) à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de prorrogar por mais um ano a declaração de emergência nacional em relação ao Brasil. Em nota oficial, o Ministério das Relações Exteriores classificou a medida como “inteiramente descabida” e afirmou que a renovação da ordem executiva tem motivação política, sem respaldo em fatos concretos que justifiquem a classificação do país como ameaça à segurança nacional norte-americana.

Segundo o Itamaraty, a decisão representa mais um capítulo da deterioração das relações diplomáticas entre os dois países e reforça uma narrativa que o governo brasileiro considera incompatível com os princípios do direito internacional. A pasta reiterou que o Brasil é um Estado democrático de direito, com instituições independentes, e destacou que não aceitará ingerências externas sobre assuntos internos ou tentativas de pressionar o funcionamento do Judiciário brasileiro.

A prorrogação mantém em vigor a ordem executiva assinada por Trump em julho de 2025, baseada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). O documento sustenta que ações atribuídas ao governo brasileiro e ao Supremo Tribunal Federal continuariam representando uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, repetindo argumentos relacionados à liberdade de expressão e ao tratamento dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.


Leia mais:

Governo Lula aciona OMC para contestar tarifaço dos EUA

Trump prorroga por mais um ano estado de emergência contra Brasil e volta a criticar STF


Na avaliação do governo brasileiro, a renovação não altera substancialmente o cenário econômico imediato, mas preserva o instrumento jurídico utilizado pelos Estados Unidos para manter sanções e outras medidas contra o Brasil. Especialistas destacam que, após decisões da Suprema Corte norte-americana, a declaração perdeu parte de sua eficácia para sustentar tarifas comerciais, embora continue servindo de base para outras sanções previstas na legislação americana.

A reação ocorre em meio ao agravamento das tensões diplomáticas entre Brasília e Washington. Nas últimas semanas, o governo Lula também acionou mecanismos internacionais para contestar medidas comerciais impostas pelos Estados Unidos, defendendo que eventuais divergências entre os dois países sejam resolvidas por meio do diálogo e das regras do comércio internacional, e não por atos unilaterais.

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O governo brasileiro reagiu nesta quarta-feira (29/7) à decisão do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de prorrogar por mais um ano a declaração de emergência nacional em relação ao Brasil. Em nota oficial, o Ministério das Relações Exteriores classificou a medida como “inteiramente descabida” e afirmou que a renovação da ordem executiva tem motivação política, sem respaldo em fatos concretos que justifiquem a classificação do país como ameaça à segurança nacional norte-americana.

Segundo o Itamaraty, a decisão representa mais um capítulo da deterioração das relações diplomáticas entre os dois países e reforça uma narrativa que o governo brasileiro considera incompatível com os princípios do direito internacional. A pasta reiterou que o Brasil é um Estado democrático de direito, com instituições independentes, e destacou que não aceitará ingerências externas sobre assuntos internos ou tentativas de pressionar o funcionamento do Judiciário brasileiro.

A prorrogação mantém em vigor a ordem executiva assinada por Trump em julho de 2025, baseada na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). O documento sustenta que ações atribuídas ao governo brasileiro e ao Supremo Tribunal Federal continuariam representando uma ameaça “incomum e extraordinária” à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos, repetindo argumentos relacionados à liberdade de expressão e ao tratamento dado ao ex-presidente Jair Bolsonaro.


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