Home Brasil Nova lei dos influenciadores: quais os reflexos para o exercício do Jornalismo?

Nova lei dos influenciadores: quais os reflexos para o exercício do Jornalismo?

0
Nova lei dos influenciadores: quais os reflexos para o exercício do Jornalismo?
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A nova lei que regulamenta a profissão de influenciadores e criadores digitais (Lei nº 15.325/2026), sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 6 de janeiro, formaliza atividades que antes funcionavam de forma informal e promete transformar o cenário da comunicação digital. Especialistas alertam que a medida, ao reconhecer juridicamente esses profissionais, afeta diretamente o Jornalismo, criando uma concorrência formalizada por audiência e publicidade, sem, no entanto, detalhar regras claras de ética, qualificação mínima ou fiscalização contra desinformação.

A norma define o profissional de multimídia como trabalhador multifuncional, com formação técnica ou superior, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, gestão e distribuição de conteúdos digitais em diferentes mídias eletrônicas e plataformas.

Entre as atividades enquadradas estão desde a gestão de redes sociais e publicação de vídeos até o desenvolvimento de sites, interfaces digitais, animações e jogos eletrônicos, conferindo maior segurança jurídica e reconhecimento formal à atividade que antes funcionava de modo informal no mercado.

No entanto, especialistas apontam que a legislação ainda é insuficiente para enfrentar problemas complexos como a disseminação de desinformação e a atuação em temas sensíveis, pois não detalha critérios sobre ética, qualificação mínima obrigatória nem dispositivos claros de fiscalização e punição específicos para condutas nocivas.

A nova lei também influencia a forma como receitas de publicidade em redes sociais são tratadas, exigindo clareza na fiscalização fiscal e responsabilidade jurídica em contratos e conteúdos comerciais, alinhando a atuação dos profissionais digitais às regras já existentes do mercado de trabalho e da Receita Federal.

Apesar de regulatória, a norma ainda enfrenta críticas de especialistas que defendem medidas complementares para ampliar a transparência, coibir abusos e proteger o público contra a propagação de informações falsas no ambiente digital.

Impactos da lei sobre o jornalismo

Representantes da Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) discutiram junto ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, os impactos da lei sobre o exercício do jornalismo no país. A entidade defende a revisão da norma e alerta para riscos de precarização da atividade profissional.

Em documento encaminhado ao ministério, a FENAJ sustenta que é necessário garantir diálogo social na regulamentação da lei para evitar a sobreposição de atribuições e a fragilização de direitos trabalhistas. Segundo a entidade, o jornalismo exerce papel essencial para a democracia e o interesse público, o que exige regras claras sobre responsabilidades, formação e campo de atuação.


Leia mais

Nova lei muda o jogo para influenciadores e amplia riscos de processos na Justiça; entenda

TSE tem um mês para definir regras sobre uso de IA nas eleições


A nova legislação, proposta pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP), aprovada pelo Congresso Nacional, estabelece que atividades como criar, produzir, editar, programar, publicar e gerenciar conteúdos audiovisuais e digitais passem a integrar as atribuições do chamado “profissional multimídia”.

Para sindicatos e organizações da categoria, a definição amplia excessivamente o escopo da nova profissão e pode invadir áreas já regulamentadas, como as de jornalistas, radialistas, designers e outros trabalhadores da comunicação. As entidades avaliam que a medida pode resultar em sobrecarga de trabalho, acúmulo de funções e enfraquecimento das garantias específicas do jornalismo.

Segundo o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Ceará (Sindjorce), Rafael Mesquita, ao definir a profissão com base no suporte tecnológico, a lei mistura campos distintos, como informação, entretenimento e tecnologia, o que, segundo ele, compromete a delimitação das atribuições jornalísticas.

Na mesma linha, a coordenadora do curso de Jornalismo da Universidade Federal do Cariri (UFCA), Lígia Rodrigues, avalia que a legislação desconsidera regulamentações já existentes e abre margem para desvio de funções dentro das empresas.

Além da articulação política no Congresso, a FENAJ e os sindicatos estudam medidas jurídicas para questionar a constitucionalidade da norma. A expectativa da categoria é que o debate com o Ministério do Trabalho contribua para ajustes na regulamentação e preserve direitos históricos dos profissionais da imprensa.

Efeito

A lei que regulamenta a atividade de criadores de conteúdo e influenciadores digitais marca um novo momento para o mercado de publicidade e comunicação nas redes sociais. Para entender os impactos práticos da norma, a reportagem conversou com o advogado, educador e estudioso em Direito Digital, Aldo Evangelista, que explica como a legislação deve afetar influenciadores, empresas e o ambiente jurídico do setor.

Para Aldo, o principal efeito é o aumento da responsabilidade nas relações comerciais digitais. “A lei reforça que o influenciador é um agente econômico, o que exige mais profissionalização. Isso envolve contratos formais com marcas, transparência em conteúdos patrocinados e maior atenção às obrigações tributárias”, explica.

Na prática, publicações pagas deverão ser claramente identificadas, e tanto o criador quanto a empresa contratante podem responder por eventuais irregularidades, como publicidade enganosa ou danos ao consumidor. “O mercado tende a se tornar mais seguro, mas também menos informal”, afirma.

Na prática, isso significa que:

  • conteúdos patrocinados devem ser claramente identificados;
  • contratos com marcas devem ser formalizados por escrito;
  • influenciadores podem responder civilmente por publicidade enganosa ou por danos ao consumidor;
  • empresas contratantes passam a ter maior corresponsabilidade sobre campanhas e orientações dadas aos criadores.

Para o mercado, a tendência é de profissionalização e redução de práticas informais.

O advogado acrescenta que a regulamentação não cria uma nova profissão que substitua categorias existentes. De acordo com Evangelista, a chave está na delimitação das atividades. “O criador de conteúdo atua de forma independente nas plataformas digitais, sem vínculo editorial com veículos de imprensa. Essa distinção é importante para evitar conflitos com profissões regulamentadas.”

O conteúdo produzido por influenciadores está geralmente ligado a entretenimento, opinião ou publicidade, e não à atividade jornalística profissional, o que ajuda a diferenciar os campos de atuação.

Ainda segundo o especialista, a legislação não altera automaticamente o regime de trabalho. O enquadramento dependerá da forma como a atividade é exercida. “A maioria continuará atuando como autônomo ou por meio de empresa própria, podem ser MEI. No entanto, se houver subordinação, exclusividade e habitualidade, pode haver reconhecimento de vínculo empregatício, conforme as regras já existentes na legislação trabalhista”, diz.

Para Aldo Evangelista, a lei representa um avanço importante. “Ela reconhece formalmente a atividade e reforça obrigações que já existiam, especialmente em relação ao Código de Defesa do Consumidor e à transparência na publicidade.”

Apesar disso, alguns pontos ainda devem ser definidos ao longo do tempo. Entre eles critérios objetivos, questões tributárias e regulamentações complementares.

Quem define quem é criador de conteúdo?

A caracterização não depende apenas do número de seguidores. O elemento central é a atividade econômica. “É considerado criador quem produz conteúdo de forma habitual e obtém remuneração direta ou indireta com isso, seja por publicidade, parcerias ou monetização de plataformas.”

Na avaliação de Aldo, a “tendência é de maior transparência, mais segurança jurídica e relações comerciais mais equilibradas entre criadores, empresas e consumidores.”