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Nova lei muda o jogo para influenciadores e amplia riscos de processos na Justiça; entenda

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 6 de janeiro, a Lei nº 15.325/2026 passou a regulamentar oficialmente o exercício da profissão de multimídia no Brasil, marcando um novo capítulo para profissionais que atuam na produção, edição, gestão e difusão de conteúdos em diferentes plataformas digitais.

Embora a nova legislação não crie uma norma específica voltada exclusivamente para influenciadores digitais, ela reconhece formalmente atividades que já fazem parte do cotidiano de quem trabalha com comunicação digital, redes sociais, audiovisual, publicidade online e mídias interativas. Na prática, o texto estabelece parâmetros para o exercício profissional no setor multimídia, conferindo maior segurança jurídica às relações entre profissionais, empresas e contratantes.

Segundo o advogado Aldo Evangelista, mestre Educador em Direitos Digitais, a principal mudança está na profissionalização jurídica do setor.

“O influenciador, até então muitas vezes tratado como ‘amador’, ‘criador informal’ ou ‘parceiro de mídia’, passa a ser percebido com maior clareza como prestador de serviço profissional, o que tende a elevar o nível de exigência de contratos, cláusulas de responsabilidade e governança das campanhas”, explica.

De acordo com Evangelista, a nova lei também fortalece o entendimento de que existe uma categoria profissional ligada ao ecossistema digital. “Isso pode repercutir em disputas cíveis, consumeristas, trabalhistas e tributárias”, destacou, citando questões como responsabilidade por danos, publicidade, vínculos de trabalho e habitualidade de renda.

Aldo Evangelista é advogado e Educador em Direito Digital na Amazônia. Presidente da Comissão de Direito Digital, Startups e Inovação da OAB-AM. (Foto: reprodução)

 

Conteúdos que podem parar na Justiça

Para o advogado, o maior risco não está na opinião do influenciador, mas na publicação de conteúdos que possam causar prejuízo a terceiros. Entre os temas mais sensíveis estão:

  • Publicidade disfarçada, quando não há identificação clara de conteúdo patrocinado, prática que pode configurar publicidade enganosa por omissão;
  • Conteúdos sobre saúde, estética e bem-estar, especialmente quando envolvem promessas de resultados ou indicações sem respaldo técnico;
  • Apostas, investimentos, criptomoedas e “bets”, atualmente o principal foco de ações judiciais, sobretudo quando há promessa de retorno garantido;
  • Exposição indevida, difamação e violação de privacidade, incluindo a divulgação de conversas privadas ou a exposição de terceiros sem consentimento.

Leia mais:

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Impostos

A nova legislação não obriga influenciadores a abrirem empresa ou obterem CNPJ. No entanto, na prática, o mercado tem exigido cada vez mais formalização, seja para emissão de notas fiscais, assinatura de contratos ou pagamento por campanhas.

“A pressão vem mais das marcas e do compliance do mercado do que da lei em si”, ressalta o advogado.

Evangelista explica ainda que a norma não cria novos impostos nem obrigações tributárias específicas. Os tributos continuam sendo devidos conforme a obtenção de renda. Contudo, o reconhecimento profissional torna mais evidente o caráter econômico e habitual da atividade, o que pode ampliar a fiscalização.

O erro mais comum e mais perigoso

O advogado explica que o maior equívoco cometido hoje por influenciadores é tratar publicidade como se fosse opinião neutra.

“O problema é omitir que se trata de anúncio e, ao mesmo tempo, assumir um discurso de promessa ou garantia”, alerta.

Entre os formatos mais recorrentes estão:

  1. Publicidade não identificada;
  2. Promessas de resultado (“vai funcionar”, “sem risco”, “garantido”);
  3. Ausência de advertências e condições claras.

Esse tipo de prática pode resultar em processos por publicidade enganosa, ações de indenização por danos materiais e morais e até responsabilização solidária com as marcas.

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.325/2026, o risco tende a aumentar, já que o influenciador passa a ser visto claramente como agente profissional de comunicação, e não apenas como um usuário comum das redes sociais.

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Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no dia 6 de janeiro, a Lei nº 15.325/2026 passou a regulamentar oficialmente o exercício da profissão de multimídia no Brasil, marcando um novo capítulo para profissionais que atuam na produção, edição, gestão e difusão de conteúdos em diferentes plataformas digitais.

Embora a nova legislação não crie uma norma específica voltada exclusivamente para influenciadores digitais, ela reconhece formalmente atividades que já fazem parte do cotidiano de quem trabalha com comunicação digital, redes sociais, audiovisual, publicidade online e mídias interativas. Na prática, o texto estabelece parâmetros para o exercício profissional no setor multimídia, conferindo maior segurança jurídica às relações entre profissionais, empresas e contratantes.

Segundo o advogado Aldo Evangelista, mestre Educador em Direitos Digitais, a principal mudança está na profissionalização jurídica do setor.

“O influenciador, até então muitas vezes tratado como ‘amador’, ‘criador informal’ ou ‘parceiro de mídia’, passa a ser percebido com maior clareza como prestador de serviço profissional, o que tende a elevar o nível de exigência de contratos, cláusulas de responsabilidade e governança das campanhas”, explica.

De acordo com Evangelista, a nova lei também fortalece o entendimento de que existe uma categoria profissional ligada ao ecossistema digital. “Isso pode repercutir em disputas cíveis, consumeristas, trabalhistas e tributárias”, destacou, citando questões como responsabilidade por danos, publicidade, vínculos de trabalho e habitualidade de renda.

Aldo Evangelista é advogado e Educador em Direito Digital na Amazônia. Presidente da Comissão de Direito Digital, Startups e Inovação da OAB-AM. (Foto: reprodução)

 

Conteúdos que podem parar na Justiça

Para o advogado, o maior risco não está na opinião do influenciador, mas na publicação de conteúdos que possam causar prejuízo a terceiros. Entre os temas mais sensíveis estão:

  • Publicidade disfarçada, quando não há identificação clara de conteúdo patrocinado, prática que pode configurar publicidade enganosa por omissão;
  • Conteúdos sobre saúde, estética e bem-estar, especialmente quando envolvem promessas de resultados ou indicações sem respaldo técnico;
  • Apostas, investimentos, criptomoedas e “bets”, atualmente o principal foco de ações judiciais, sobretudo quando há promessa de retorno garantido;
  • Exposição indevida, difamação e violação de privacidade, incluindo a divulgação de conversas privadas ou a exposição de terceiros sem consentimento.

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  1. Publicidade não identificada;
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