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Bancos podem cobrar taxas para aposentados receberem salário? Entenda

Muitas pessoas possuem dúvidas quanto a tarifas bancárias e qual tipo de cobrança pode ser feita por estabelecimento bancário sobre os correntistas. A situação fica ainda mais nebulosa quando se fala de aposentados e pensionistas, pessoas idosas que muitas vezes não conhecem seus direitos ou não sabem lidar com tecnologias para facilitar e esclarecer suas dúvidas.

Para esclarecer o assunto, a Onda Digital conversou com duas especialistas sobre o que pode ou não ser cobrado pelos bancos. A advogada Tayza Meireles, especialista em Direito Previdenciário, respondeu às nossas perguntas.

A advogada especialista em Direito Tributário, Tayza Meireles (Foto: Arquivo pessoal).

1 – Por que alguns bancos se recusam a abrir conta salário/conta benefício para aposentados?

“Determinados bancos podem recusar a abertura de conta para aposentados por motivos internos, por falta de convênio ou restrições cadastrais do aposentado. Atualmente o INSS encerrou o contrato firmado com o Banco Agibank, por apurarem graves violações aos contratos de prestação de serviços, inclusive recusa do banco de realizar a portabilidade para reter valores”.

2 – É legal condicionar o recebimento da aposentadoria à contratação de cestas de serviços ou pacotes pagos?

“Condicionar a contratação de cesta de serviços é uma prática ilegal e abusiva, conhecida como venda casada, expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei afirma que o banco não deve condicionar a abertura de conta bancária para aquisição de outro serviço”, alerta.

3 – Os bancos podem impor tarifas para que o aposentado apenas receba seu benefício?

“Quanto a impor tarifas, o próprio Banco Central, por intermédio de uma Resolução, afirma que não pode cobrar tarifas para manutenção de contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias, podendo ocorrer a prestação dos serviços essenciais gratuitos”, explica.

4 – Quais são os direitos do aposentado ao abrir uma conta exclusivamente para receber o salário ou auxílio do INSS?

“O aposentado, trabalhador, aqueles que recebem pensão alimentícia, quem recebe BPC, que são os benefícios de prestação continuada, não são obrigados a ter conta-corrente. Eles podem livremente fazer a opção bancária, a portabilidade de banco e ser protegidos de vendas casadas. Não há necessidade de receber apenas em um determinado banco, podem receber em agência da Caixa Econômica, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondente bancários credenciados, podendo receber sem ter conta corrente no banco”.

5 – O aposentado é obrigado a aceitar uma conta-corrente comum para receber sua aposentadoria?

“Bom, o aposentado não é obrigado a abrir uma conta bancária em um determinado banco, lembrando que tem a possibilidade de portabilidade bancária”, pontua a especialista.

6 – O que a legislação diz sobre gratuidade da conta salário? O aposentado pode exigir a abertura da conta mesmo diante da resistência do banco?

“O aposentado tem direito a livre escolha, como preferir, sem custos ou com custos. Pode abrir a conta apenas com os serviços essenciais e se o Banco continuar insistindo, pode reclamar desta prática abusiva”, afirma.

7 – O que o aposentado deve fazer ao se sentir coagido a contratar serviços?

“Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta-corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor. Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no site Não Me Perturbe“, orienta.


Leia mais:

Calendário do INSS 2026 é divulgado; veja quando aposentadorias serão pagas

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A advogada Roberta Costa, especialista em Direito Cível, previdenciário e de família (Foto: Acervo pessoal)

Já a advogada Roberta Costa, especializada em Direito Cível e Previdenciário, reforçou que nenhum banco pode obrigar o aposentado a pagar tarifas por serviços.

“O aposentado tem direito a uma opção totalmente gratuita para receber seus benefícios. Nenhum banco pode obrigá-lo a pagar tarifas ou contratar pacote de serviços para obter seu dinheiro. Isso é um direito garantido e protegido por lei”, pontuou.

Conforme Costa, há três direitos fundamentais dos aposentados neste caso:

  • Direito à gratuidade: Ele não precisa pagar para receber o que é seu. Ele recebe duas opções que devem ser oferecidas sem custo algum, cartão magnético, com o qual ele pode sacar o valor sem precisar abrir conta ou pagar tarifa; e uma conta benefício, que se for usada exclusivamente para receber o benefício e serviços básicos como saque, transferências e consulta de saldo, também deve ser isenta de tarifas conforme normas do Banco Central.
  • Proibição da venda casada: O banco não pode condicionar o recebimento da aposentadoria a outros produtos e serviços.
  • Direito à informação clara e transparente: “O banco precisa informar o aposentado sobre todas as opções disponíveis, especialmente a gratuita. Quando ele omite essa informação, é uma falha grave”, esclarece.

Ainda de acordo com a advogada, se o aposentado perceber que está sendo cobrado indevidamente, ele deve procurar o banco para tentar cancelar as tarifas.

“Se não resolver, deve registrar reclamação no Banco Central e procurar um advogado. A Justiça tem sido firme em proteger os aposentados, determinando devolução em dobro dos valores cobrados ou indenização por danos morais”, concluiu.

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Muitas pessoas possuem dúvidas quanto a tarifas bancárias e qual tipo de cobrança pode ser feita por estabelecimento bancário sobre os correntistas. A situação fica ainda mais nebulosa quando se fala de aposentados e pensionistas, pessoas idosas que muitas vezes não conhecem seus direitos ou não sabem lidar com tecnologias para facilitar e esclarecer suas dúvidas.

Para esclarecer o assunto, a Onda Digital conversou com duas especialistas sobre o que pode ou não ser cobrado pelos bancos. A advogada Tayza Meireles, especialista em Direito Previdenciário, respondeu às nossas perguntas.

A advogada especialista em Direito Tributário, Tayza Meireles (Foto: Arquivo pessoal).

1 – Por que alguns bancos se recusam a abrir conta salário/conta benefício para aposentados?

“Determinados bancos podem recusar a abertura de conta para aposentados por motivos internos, por falta de convênio ou restrições cadastrais do aposentado. Atualmente o INSS encerrou o contrato firmado com o Banco Agibank, por apurarem graves violações aos contratos de prestação de serviços, inclusive recusa do banco de realizar a portabilidade para reter valores”.

2 – É legal condicionar o recebimento da aposentadoria à contratação de cestas de serviços ou pacotes pagos?

“Condicionar a contratação de cesta de serviços é uma prática ilegal e abusiva, conhecida como venda casada, expressamente proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A lei afirma que o banco não deve condicionar a abertura de conta bancária para aquisição de outro serviço”, alerta.

3 – Os bancos podem impor tarifas para que o aposentado apenas receba seu benefício?

“Quanto a impor tarifas, o próprio Banco Central, por intermédio de uma Resolução, afirma que não pode cobrar tarifas para manutenção de contas destinadas exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias, podendo ocorrer a prestação dos serviços essenciais gratuitos”, explica.

4 – Quais são os direitos do aposentado ao abrir uma conta exclusivamente para receber o salário ou auxílio do INSS?

“O aposentado, trabalhador, aqueles que recebem pensão alimentícia, quem recebe BPC, que são os benefícios de prestação continuada, não são obrigados a ter conta-corrente. Eles podem livremente fazer a opção bancária, a portabilidade de banco e ser protegidos de vendas casadas. Não há necessidade de receber apenas em um determinado banco, podem receber em agência da Caixa Econômica, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondente bancários credenciados, podendo receber sem ter conta corrente no banco”.

5 – O aposentado é obrigado a aceitar uma conta-corrente comum para receber sua aposentadoria?

“Bom, o aposentado não é obrigado a abrir uma conta bancária em um determinado banco, lembrando que tem a possibilidade de portabilidade bancária”, pontua a especialista.

6 – O que a legislação diz sobre gratuidade da conta salário? O aposentado pode exigir a abertura da conta mesmo diante da resistência do banco?

“O aposentado tem direito a livre escolha, como preferir, sem custos ou com custos. Pode abrir a conta apenas com os serviços essenciais e se o Banco continuar insistindo, pode reclamar desta prática abusiva”, afirma.

7 – O que o aposentado deve fazer ao se sentir coagido a contratar serviços?

“Qualquer reclamação sobre assédio de bancos e financeiras, seja para a abertura de conta-corrente ou para a obtenção de empréstimo consignado, pode ser registrada no Portal do Consumidor. Caso esteja recebendo ofertas indesejadas de crédito consignado, o aposentado ou pensionista pode solicitar o bloqueio de seu número de telefone no site Não Me Perturbe“, orienta.


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Já a advogada Roberta Costa, especializada em Direito Cível e Previdenciário, reforçou que nenhum banco pode obrigar o aposentado a pagar tarifas por serviços.

“O aposentado tem direito a uma opção totalmente gratuita para receber seus benefícios. Nenhum banco pode obrigá-lo a pagar tarifas ou contratar pacote de serviços para obter seu dinheiro. Isso é um direito garantido e protegido por lei”, pontuou.

Conforme Costa, há três direitos fundamentais dos aposentados neste caso:

  • Direito à gratuidade: Ele não precisa pagar para receber o que é seu. Ele recebe duas opções que devem ser oferecidas sem custo algum, cartão magnético, com o qual ele pode sacar o valor sem precisar abrir conta ou pagar tarifa; e uma conta benefício, que se for usada exclusivamente para receber o benefício e serviços básicos como saque, transferências e consulta de saldo, também deve ser isenta de tarifas conforme normas do Banco Central.
  • Proibição da venda casada: O banco não pode condicionar o recebimento da aposentadoria a outros produtos e serviços.
  • Direito à informação clara e transparente: “O banco precisa informar o aposentado sobre todas as opções disponíveis, especialmente a gratuita. Quando ele omite essa informação, é uma falha grave”, esclarece.

Ainda de acordo com a advogada, se o aposentado perceber que está sendo cobrado indevidamente, ele deve procurar o banco para tentar cancelar as tarifas.

“Se não resolver, deve registrar reclamação no Banco Central e procurar um advogado. A Justiça tem sido firme em proteger os aposentados, determinando devolução em dobro dos valores cobrados ou indenização por danos morais”, concluiu.

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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