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Mudança no FGTS pode afetar certidões e acordos; veja quem será impactado

A partir desta segunda-feira (1º/6), a gestão e a cobrança das dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritas em dívida ativa passam a ser de responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mudança transfere ao órgão a administração de cerca de R$ 66,8 bilhões em débitos, distribuídos em aproximadamente 500 mil inscrições atualmente registradas.

Até então, a gestão desses valores era compartilhada entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal. A expectativa é que o processo de migração dos sistemas seja concluído até o fim deste mês.

Com a alteração, consultas, renegociações e emissões de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal Regularize, plataforma digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a PGFN, os recursos recuperados serão destinados diretamente às contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores prejudicados pelo não recolhimento dos valores por parte dos empregadores.

Os débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, bem como aqueles que possuem parcelamento ativo junto à Caixa Econômica Federal, continuarão sob responsabilidade da instituição financeira até a quitação ou eventual rescisão dos acordos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob gestão da Caixa.

Outra mudança envolve a individualização dos débitos, procedimento que identifica os valores devidos a cada trabalhador. Com a migração, essa etapa também passará a ser realizada pelo portal da PGFN. Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para efetuar a individualização dos valores, sob pena de perder o direito ao Certificado de Regularidade do FGTS e ter eventuais negociações rescindidas.


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De acordo com o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, Theo Lucas Borges, a medida busca simplificar os processos de cobrança e aumentar a eficiência na recuperação dos recursos devidos aos trabalhadores.

A Procuradoria informou ainda que pretende ampliar a transparência sobre os créditos vinculados ao FGTS. A expectativa é que, a partir do próximo ano, os trabalhadores possam consultar diretamente no sistema da PGFN a existência de valores em cobrança relacionados ao fundo.

Segundo Borges, a instituição também passará a notificar os trabalhadores sempre que houver recuperação de créditos vinculados às suas contas.

A cobrança das dívidas utilizará mecanismos já empregados pela Fazenda Nacional na recuperação de créditos da União, incluindo protesto de títulos, penhora de bens, restrições para contratação com o poder público e outras medidas administrativas e judiciais.

Criado para proteger trabalhadores demitidos sem justa causa, o FGTS recebe mensalmente depósitos equivalentes a 8% do salário de cada empregado. Além do saque em situações específicas, como demissão, aposentadoria e aquisição da casa própria, os recursos do fundo também financiam projetos de habitação, saneamento básico e infraestrutura em todo o país.

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A partir desta segunda-feira (1º/6), a gestão e a cobrança das dívidas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritas em dívida ativa passam a ser de responsabilidade exclusiva da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A mudança transfere ao órgão a administração de cerca de R$ 66,8 bilhões em débitos, distribuídos em aproximadamente 500 mil inscrições atualmente registradas.

Até então, a gestão desses valores era compartilhada entre a PGFN e a Caixa Econômica Federal. A expectativa é que o processo de migração dos sistemas seja concluído até o fim deste mês.

Com a alteração, consultas, renegociações e emissões de guias para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa deverão ser realizadas exclusivamente por meio do portal Regularize, plataforma digital da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Segundo a PGFN, os recursos recuperados serão destinados diretamente às contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores prejudicados pelo não recolhimento dos valores por parte dos empregadores.

Os débitos administrativos que ainda não foram inscritos em dívida ativa, bem como aqueles que possuem parcelamento ativo junto à Caixa Econômica Federal, continuarão sob responsabilidade da instituição financeira até a quitação ou eventual rescisão dos acordos. A emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) também permanece sob gestão da Caixa.

Outra mudança envolve a individualização dos débitos, procedimento que identifica os valores devidos a cada trabalhador. Com a migração, essa etapa também passará a ser realizada pelo portal da PGFN. Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para efetuar a individualização dos valores, sob pena de perder o direito ao Certificado de Regularidade do FGTS e ter eventuais negociações rescindidas.


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