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Maior recuperação de FGTS da história devolve R$ 1,4 bilhão a trabalhadores

O Governo Federal registrou a maior recuperação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já feita no país. Segundo dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), foram recuperados R$ 1,4 bilhão até agosto de 2025, superando o total reavido em 2024 (R$ 1,3 bilhão) e ultrapassando a meta anual de R$ 1 bilhão fixada pelo Conselho Curador do Fundo.

Esses recursos correspondem a depósitos que empresas deveriam ter feito mensalmente nas contas do FGTS de seus funcionários, mas não realizaram.

A PGFN explica que nenhuma empresa consegue firmar acordo com a Fazenda Nacional sem incluir seus débitos de FGTS na negociação, já que esses acordos servem justamente para garantir que as companhias quitem suas dívidas de forma viável, sem interromper as atividades, e que o dinheiro retorne aos trabalhadores.

Ou seja, toda vez que uma companhia procura regularizar dívidas tributárias com o governo, as pendências trabalhistas também precisam ser quitadas.

Desta forma, quando a dívida é cobrada e quitada, o valor é transferido para o Fundo e creditado automaticamente nas contas individuais de cada trabalhador, com juros de mora e correção monetária.


Leia mais:

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Como recuperar os valores devidos?

Para recuperar os valores devidos, a PGFN atua em diferentes frentes: além das ações judiciais de execução fiscal, o órgão também promove pagamentos voluntários e acordos de transação, que permitem às empresas negociar suas dívidas com descontos e prazos maiores. 

A ideia é estimular a regularização de débitos trabalhistas e tributários, garantindo que o dinheiro retorne ao Fundo e, consequentemente, às contas dos trabalhadores.

Nesses casos, a PGFN oferece condições especiais, como descontos sobre juros e multas ou prazos estendidos, desde que a empresa se comprometa a manter em dia as obrigações atuais.

Segundo o órgão, essa política tem se mostrado eficaz para reduzir o contencioso e evitar novas dívidas, especialmente em casos de empresas em recuperação judicial ou falidas.

Desde 2024, a PGFN passou a ser a única responsável por cobrar judicial e administrativamente essas dívidas — antes, essa função era compartilhada com a Caixa Econômica Federal.

Com a centralização, o órgão passou a utilizar cruzamento de dados com a Receita Federal, cobrança digital e acordos de negociação mais rápidos, o que ampliou o volume de valores recuperados.

Assim, mesmo anos depois de a empresa deixar de cumprir a obrigação, o empregado mantém o direito de receber o saldo corrigido, e pode consultá-lo pelo aplicativo ou site da Caixa.

*Com informações de CNN Brasil

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O Governo Federal registrou a maior recuperação de valores do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) já feita no país. Segundo dados da PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), foram recuperados R$ 1,4 bilhão até agosto de 2025, superando o total reavido em 2024 (R$ 1,3 bilhão) e ultrapassando a meta anual de R$ 1 bilhão fixada pelo Conselho Curador do Fundo.

Esses recursos correspondem a depósitos que empresas deveriam ter feito mensalmente nas contas do FGTS de seus funcionários, mas não realizaram.

A PGFN explica que nenhuma empresa consegue firmar acordo com a Fazenda Nacional sem incluir seus débitos de FGTS na negociação, já que esses acordos servem justamente para garantir que as companhias quitem suas dívidas de forma viável, sem interromper as atividades, e que o dinheiro retorne aos trabalhadores.

Ou seja, toda vez que uma companhia procura regularizar dívidas tributárias com o governo, as pendências trabalhistas também precisam ser quitadas.

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A ideia é estimular a regularização de débitos trabalhistas e tributários, garantindo que o dinheiro retorne ao Fundo e, consequentemente, às contas dos trabalhadores.

Nesses casos, a PGFN oferece condições especiais, como descontos sobre juros e multas ou prazos estendidos, desde que a empresa se comprometa a manter em dia as obrigações atuais.

Segundo o órgão, essa política tem se mostrado eficaz para reduzir o contencioso e evitar novas dívidas, especialmente em casos de empresas em recuperação judicial ou falidas.

Desde 2024, a PGFN passou a ser a única responsável por cobrar judicial e administrativamente essas dívidas — antes, essa função era compartilhada com a Caixa Econômica Federal.

Com a centralização, o órgão passou a utilizar cruzamento de dados com a Receita Federal, cobrança digital e acordos de negociação mais rápidos, o que ampliou o volume de valores recuperados.

Assim, mesmo anos depois de a empresa deixar de cumprir a obrigação, o empregado mantém o direito de receber o saldo corrigido, e pode consultá-lo pelo aplicativo ou site da Caixa.

*Com informações de CNN Brasil

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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