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Novas regras do saque-aniversário do FGTS entram em vigor neste sábado (1º)

As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a entrar em vigor neste sábado (1º/11). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional.


Leia mais:

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Como funciona a antecipação?

  • A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
  • Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
  • Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
  • Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

O que muda a partir deste sábado?

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
  • Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500;
  • Apenas uma antecipação por ano;
  • Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo;
  • O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. Daí a necessidade de novas regras.

*Com informações de Agência Brasil

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As novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passam a entrar em vigor neste sábado (1º/11). A mudança, aprovada pelo Conselho Curador do FGTS e implementada pela Caixa Econômica Federal, altera o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do fundo.

Segundo o Ministério do Trabalho, o objetivo é evitar que trabalhadores fiquem desamparados em caso de demissão e reduzir o impacto da modalidade sobre os recursos do FGTS, que também financiam programas habitacionais e obras de infraestrutura.

Atualmente, 21,5 milhões de trabalhadores, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS, aderiram ao saque-aniversário, e cerca de 70% deles já fizeram operações de antecipação junto a bancos.

O saque-aniversário foi criado em 2019 e permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário. A adesão à modalidade é opcional.


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Como funciona a antecipação?

  • A antecipação do saque-aniversário funciona como um empréstimo bancário: o trabalhador pede ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a sacar nos próximos anos;
  • Em troca, o banco cobra juros e usa o saldo do FGTS como garantia da operação;
  • Até agora, não havia limite de parcelas, valor ou número de operações.
  • Era possível antecipar até 10 anos de saques e contratar mais de uma operação ao mesmo tempo.

O que muda a partir deste sábado?

  • Máximo de cinco parcelas no primeiro ano e três parcelas a partir de 2026;
  • Cada parcela deve ser entre R$ 100 e R$ 500;
  • Apenas uma antecipação por ano;
  • Prazo mínimo de 90 dias (carência) entre a adesão ao saque-aniversário e a contratação do empréstimo;
  • O trabalhador pode consultar seu saldo, optar ou cancelar a adesão ao saque-aniversário pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • Caso o trabalhador seja demitido durante o período de antecipação, não poderá sacar o saldo bloqueado — apenas a multa de 40%.

No primeiro ano, o trabalhador poderá antecipar até R$ 2,5 mil (cinco parcelas de R$ 500). Depois, o limite cai para R$ 1,5 mil (três parcelas de R$ 500).

Segundo o Ministério do Trabalho, a antecipação tem causado prejuízo a muitos trabalhadores demitidos, que ficam sem acesso ao saldo do FGTS por tê-lo dado como garantia do empréstimo. Daí a necessidade de novas regras.

*Com informações de Agência Brasil

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Ivanildo Pereira
Ivanildo Pereira
Repórter de política na Rede Onda Digital, jornalista formado pela Faculdade Martha Falcão Wyden. Política, economia e artes são seus maiores interesses.

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