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Eleições 2024: Saiba o que pode ou não ser feito no dia da eleição; primeiro turno acontece domingo

Neste domingo (06/10), acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024 no Brasil todo. A Rede Onda Digital, com base nas normas estabalecidas pela Justiça Eleitoral, separou o que pode e não pode ser feito no dia do pleito. As regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024, e têm como objetivo garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.

A manifestação política é permitida, mas com restrições. No dia das eleições, o eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação de maneira individual e silenciosa. Essa manifestação pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. É fundamental que essa atitude seja pessoal e sem incitar outras pessoas a fazer o mesmo, respeitando o caráter democrático da escolha individual.

Algumas práticas são expressamente proibidas pela legislação eleitoral para evitar a influência indevida sobre o eleitorado. Entre as restrições estão:

  • Aglomeração de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
  • Manifestações coletivas ou ruidosas, como comícios ou carreatas.
  • Abordagem ou aliciamento de eleitores, métodos de persuasão, convencimento, ou a distribuição de camisetas e outros materiais de propaganda.

Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, incluindo mesários e escrutinadores, são proibidos de portar qualquer objeto que tenha propaganda política, sob risco de configurar divulgação indevida de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes eleitorais no dia da eleição

Algumas condutas são tipificadas como crimes no dia da votação, como:

  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Realização de comícios ou carreatas;
  • Persuasão ou aliciamento de eleitores (boca de urna);
  • Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral online, sendo permitida apenas a manutenção de conteúdos previamente publicados.

Essas infrações podem resultar em penalidades severas, uma vez que comprometem a imparcialidade do processo eleitoral.

Qualquer cidadão que testemunhar uma infração penal no dia da eleição deve comunicar imediatamente à Justiça Eleitoral. Dependendo da gravidade da infração, os juízes eleitorais podem encaminhar o caso ao Ministério Público para as devidas providências.


Saiba mais:

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Neste domingo (06/10), acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2024 no Brasil todo. A Rede Onda Digital, com base nas normas estabalecidas pela Justiça Eleitoral, separou o que pode e não pode ser feito no dia do pleito. As regras estão detalhadas na Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada pela Resolução TSE nº 23.732/2024, e têm como objetivo garantir um processo eleitoral justo e equilibrado.

A manifestação política é permitida, mas com restrições. No dia das eleições, o eleitor pode demonstrar sua preferência por um candidato, partido, coligação ou federação de maneira individual e silenciosa. Essa manifestação pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas. É fundamental que essa atitude seja pessoal e sem incitar outras pessoas a fazer o mesmo, respeitando o caráter democrático da escolha individual.

Algumas práticas são expressamente proibidas pela legislação eleitoral para evitar a influência indevida sobre o eleitorado. Entre as restrições estão:

  • Aglomeração de pessoas usando roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partidos, coligações ou federações.
  • Manifestações coletivas ou ruidosas, como comícios ou carreatas.
  • Abordagem ou aliciamento de eleitores, métodos de persuasão, convencimento, ou a distribuição de camisetas e outros materiais de propaganda.

Além disso, dentro das seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, incluindo mesários e escrutinadores, são proibidos de portar qualquer objeto que tenha propaganda política, sob risco de configurar divulgação indevida de propaganda, conforme o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997.

Crimes eleitorais no dia da eleição

Algumas condutas são tipificadas como crimes no dia da votação, como:

  • Uso de alto-falantes ou amplificadores de som;
  • Realização de comícios ou carreatas;
  • Persuasão ou aliciamento de eleitores (boca de urna);
  • Divulgação de novos conteúdos ou impulsionamento de propaganda eleitoral online, sendo permitida apenas a manutenção de conteúdos previamente publicados.

Essas infrações podem resultar em penalidades severas, uma vez que comprometem a imparcialidade do processo eleitoral.

Qualquer cidadão que testemunhar uma infração penal no dia da eleição deve comunicar imediatamente à Justiça Eleitoral. Dependendo da gravidade da infração, os juízes eleitorais podem encaminhar o caso ao Ministério Público para as devidas providências.


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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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