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Entenda como funcionam os sistemas eleitorais no Brasil

Os sistemas eleitorais são o conjunto de regras que organizam as eleições e convertem os votos em mandatos políticos. No Brasil, o modelo é misto: o sistema majoritário é usado para os cargos do Executivo (presidente, governadores e prefeitos) e para o Senado, enquanto o sistema proporcional é aplicado na escolha de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Cada um desses sistemas tem lógica própria e impacta diretamente a forma como os eleitores são representados.

Sistema majoritário: o mais votado leva

No sistema majoritário, vence o candidato que obtiver mais votos. Ele se divide em dois tipos: maioria absoluta e maioria simples.

A maioria absoluta exige que o candidato receba mais da metade dos votos válidos, ou seja, 50% mais um. É o caso das eleições para presidente da República, governadores e prefeitos de cidades com mais de 200 mil eleitores. Se nenhum candidato atingir esse patamar no primeiro turno, os dois mais votados disputam um segundo turno, garantindo que o vencedor tenha, de fato, o apoio da maioria.

Já a maioria simples, ou relativa, elege quem tiver mais votos, independentemente de atingir a metade. Esse sistema é usado para o Senado Federal e para prefeituras de municípios com até 200 mil eleitores. Em cada estado, os dois candidatos mais votados para senador conquistam as vagas, com mandato de oito anos.

Sistema proporcional: a força dos partidos

O sistema proporcional é mais complexo e é utilizado para eleger deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Diferentemente do majoritário, aqui o voto não serve apenas para eleger um candidato, mas também para fortalecer o partido ou a federação.


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Os votos nominais, dados a candidatos, e os votos de legenda, dados apenas ao partido, são somados. A partir desse total, as vagas são distribuídas proporcionalmente ao desempenho de cada legenda.

O mandato pertence ao partido, não ao candidato. Isso significa que, quanto mais votos uma legenda receber, mais cadeiras ela ocupará. Para entender a distribuição, é preciso conhecer os quocientes eleitoral e partidário.

O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. O quociente partidário, por sua vez, é a divisão dos votos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral. O resultado indica quantas cadeiras a legenda terá direito, preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido.

Cargos em disputa e idade mínima

Nas eleições de 2026, serão disputadas 513 vagas para deputado federal, 1.035 para deputado estadual e 24 para deputado distrital, todas pelo sistema proporcional.

Para o Senado, serão renovadas 54 das 81 cadeiras, com eleição majoritária simples. Também serão escolhidos 27 governadores, sendo 26 estados e o Distrito Federal, além de uma chapa para presidente e vice-presidente da República.

A idade mínima para concorrer varia: 35 anos para presidente, vice e senador; 30 anos para governador e vice; e 21 anos para deputados federais, estaduais e distritais.

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Já a maioria simples, ou relativa, elege quem tiver mais votos, independentemente de atingir a metade. Esse sistema é usado para o Senado Federal e para prefeituras de municípios com até 200 mil eleitores. Em cada estado, os dois candidatos mais votados para senador conquistam as vagas, com mandato de oito anos.

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O mandato pertence ao partido, não ao candidato. Isso significa que, quanto mais votos uma legenda receber, mais cadeiras ela ocupará. Para entender a distribuição, é preciso conhecer os quocientes eleitoral e partidário.

O quociente eleitoral é calculado dividindo o total de votos válidos pelo número de vagas em disputa. O quociente partidário, por sua vez, é a divisão dos votos obtidos pelo partido pelo quociente eleitoral. O resultado indica quantas cadeiras a legenda terá direito, preenchidas pelos candidatos mais votados dentro de cada partido.

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