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Justiça Eleitoral barra candidatura da UP para deputado federal no Amazonas

A Justiça Eleitoral do Amazonas barrou a participação da Unidade Popular (UP) na disputa para deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta terça-feira (25/8), ao indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda.

A decisão foi relatada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo e teve como principal fundamento uma irregularidade na situação do órgão de direção estadual da UP no Amazonas.

Segundo o processo, o partido não informou à Justiça Eleitoral o número do CNPJ de sua direção estadual dentro do prazo de 30 dias após a anotação do órgão partidário. A falta da informação resultou na suspensão da anotação da legenda no Estado.

O TRE-AM chegou a intimar a UP para que se manifestasse sobre a suspensão e regularizasse a situação. O partido, no entanto, não apresentou manifestação dentro do prazo de três dias concedido pela Justiça Eleitoral.


Saiba mais: 

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O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado pelo indeferimento do DRAP.

Na decisão, a relatora destacou que a legislação eleitoral exige que o partido esteja regularmente constituído no Estado para participar das eleições. Como a situação da UP permaneceu irregular, o tribunal entendeu que a legenda não estava apta a disputar o pleito de 2026 no Amazonas.

Com o indeferimento do DRAP, a participação da UP na disputa proporcional para deputado federal fica barrada. A decisão determina ainda que o resultado seja certificado nos registros de candidatura dos candidatos apresentados pelo partido.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (25/8). Caso haja recurso, a situação ainda poderá ser discutida nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

UP tem dois candidatos a deputado federal

Conforme o site DivulgaCand, Ana Roque e João Lima são os candidatos ao cargo de deputado federal no pleito deste ano.

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A Justiça Eleitoral do Amazonas barrou a participação da Unidade Popular (UP) na disputa para deputado federal nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta terça-feira (25/8), ao indeferir o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) apresentado pela legenda.

A decisão foi relatada pela juíza Anagali Marcon Bertazzo e teve como principal fundamento uma irregularidade na situação do órgão de direção estadual da UP no Amazonas.

Segundo o processo, o partido não informou à Justiça Eleitoral o número do CNPJ de sua direção estadual dentro do prazo de 30 dias após a anotação do órgão partidário. A falta da informação resultou na suspensão da anotação da legenda no Estado.

O TRE-AM chegou a intimar a UP para que se manifestasse sobre a suspensão e regularizasse a situação. O partido, no entanto, não apresentou manifestação dentro do prazo de três dias concedido pela Justiça Eleitoral.


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Com o indeferimento do DRAP, a participação da UP na disputa proporcional para deputado federal fica barrada. A decisão determina ainda que o resultado seja certificado nos registros de candidatura dos candidatos apresentados pelo partido.

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