O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) vai decidir nesta semana se as emissoras terão de receber as mídias da propaganda eleitoral gratuita também aos domingos. A questão será analisada pelo plenário da Corte na sexta-feira, 28 de agosto.

A discussão começou após as coligações Pra Cima Amazonas, União pelo Amazonas e Mudar é Urgente questionarem o cronograma definido pela Comissão de Distribuição do Horário Eleitoral. A regra estabelecida previa o recebimento das mídias de segunda a sexta-feira até às 18h e aos sábados até o meio-dia, sem atendimento aos domingos.
As coligações argumentaram que a legislação eleitoral determina que as mídias sejam entregues às emissoras também aos sábados, domingos e feriados.
Ao analisar o pedido, o juiz Cássio André Borges dos Santos concedeu uma decisão provisória favorável às coligações. O magistrado determinou que, a partir de 6 de setembro, as emissoras também recebam as mídias aos domingos até o meio-dia.
A medida, porém, ainda não é definitiva. O plenário do TRE-AM vai avaliar se confirma ou não a decisão.
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Juiz apontou falta de acordo
Na decisão, o juiz entendeu que a possibilidade de estabelecer prazos diferentes depende de acordo entre partidos, federações, coligações e emissoras.
Como houve oposição expressa de algumas coligações ao cronograma definido pela comissão, o magistrado considerou que não havia consenso para retirar os domingos do calendário de entrega.
A decisão também levou em conta questões operacionais. A estrutura de geração do horário eleitoral gratuito foi recentemente transferida para a Rede Amazônica, o que, segundo o processo, exige um período de adaptação das equipes e dos procedimentos técnicos.
Por esse motivo, mesmo reconhecendo o direito alegado pelas coligações, o juiz estabeleceu que a mudança só produza efeitos a partir de 6 de setembro.
Plenário pode manter ou mudar decisão
O julgamento desta sexta-feira será decisivo para definir se a regra será mantida. O plenário poderá confirmar a determinação, modificá-la ou derrubá-la.
Enquanto isso, permanece o cronograma atual de recebimento das mídias até que a Corte analise o caso.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa em 28 de agosto, mesma data em que o TRE-AM deverá analisar a decisão provisória.
