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Justiça Eleitoral decide retirar 13 vídeos de Plínio Valério; saiba o motivo

A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de 13 vídeos de propaganda eleitoral publicados no Instagram pelo candidato ao Senado Plínio Valério (PSDB), após entender que as peças não apresentavam de forma adequada os nomes das candidatas a suplente durante a exibição dos conteúdos.

A decisão, assinada nesta terça-feira (8/9) pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, atende a um pedido da coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que apontou possível irregularidade na propaganda eleitoral do candidato.

Segundo a representação, os vídeos publicados entre 23 de agosto e 6 de setembro exibiam de forma recorrente o nome de Plínio Valério e o número 455, enquanto os nomes das suplentes Kelly Barbosa e Professora Judite apareciam somente no quadro final das peças.

A legislação eleitoral determina que, nas propagandas de candidatos a cargos majoritários, como o Senado, os nomes dos suplentes também devem aparecer de maneira clara, legível e em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.


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Na avaliação do juiz, a simples inclusão dos nomes das suplentes no encerramento dos vídeos não seria suficiente para cumprir a exigência. A decisão considerou que a identificação dos integrantes da chapa deve acompanhar a apresentação do candidato titular ao longo da propaganda.

Com base nesse entendimento, a Justiça Eleitoral concedeu uma tutela de urgência e determinou que a Meta, responsável pelo Instagram, retire do ar os 13 vídeos apontados na ação.

Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

A decisão é provisória e ainda haverá análise do mérito da representação. Plínio Valério será notificado para apresentar defesa, e, posteriormente, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar sobre o caso.

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A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a retirada de 13 vídeos de propaganda eleitoral publicados no Instagram pelo candidato ao Senado Plínio Valério (PSDB), após entender que as peças não apresentavam de forma adequada os nomes das candidatas a suplente durante a exibição dos conteúdos.

A decisão, assinada nesta terça-feira (8/9) pelo juiz auxiliar da propaganda, Diogo Oliveira Nogueira Franco, atende a um pedido da coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), que apontou possível irregularidade na propaganda eleitoral do candidato.

Segundo a representação, os vídeos publicados entre 23 de agosto e 6 de setembro exibiam de forma recorrente o nome de Plínio Valério e o número 455, enquanto os nomes das suplentes Kelly Barbosa e Professora Judite apareciam somente no quadro final das peças.

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