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Justiça multa Boulos em R$53 mil por divulgar pesquisa eleitoral falsa

Após ordenar a retirada de uma publicação “com manipulações” em pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de São Paulo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, impôs, nesta quarta-feira (10/04), uma multa de 53.205 reais ao pré-candidato Guilherme Boulos.

“Entendo razoável a fixação da pena de multa em seu valor mínimo: R$ 53.205,00, nos termos do disposto no art. 33, § 3°, da Lei Eleitoral e 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, considerando-se a utilização de dados que isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada decorrente de diversos cenários analisados, mas que foram fundidos formando uma pesquisa estimulada “frankenstein”, bem como a ausência de indicação do requisito formal de nível de confiança previsto”, trecho de decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

A publicação da pesquisa em questão foi divulgada nas redes sociais de Boulos afirmando que ele liderava “contra qualquer bolsonarista”. A pesquisa teria sido realizada pela empresa RealTime Big Data e mostrava Boulos com 34%, Nunes com 29%, Salles com 12% e Pontes com 11%.


Saiba mais:

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Para o juiz Antonio Zorz, o pré-candidato do PSol misturou cenários de pesquisas estimuladas para fabricar um outro que não havia sido questionado às pessoas que participaram da pesquisa da Real Time Big Data.

A condenação ocorreu em resposta a uma ação movida pelos partidos MDB, do prefeito e pré-candidato à reeleição Ricardo Nunes, e PSB, da pré-candidata Tabata Amaral, que também é deputada federal e teve o nome excluído da arte que divulgou os resultados —Tabata tinha 10% de intenções de voto na pesquisa estimulada.

A assessoria de Guilherme Boulos informou que a vai recorrer da decisão do TRE-SP. Na ação, a pré-campanha disse que queria comparar as intenções de voto em Boulos e em bolsonaristas, apenas, e que não divulgou dados falsos. A defesa também alegou que a Justiça Eleitoral não tem um modelo de “layouts” específicos para divulgação de pesquisas.

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Após ordenar a retirada de uma publicação “com manipulações” em pesquisa de intenção de voto para a prefeitura de São Paulo, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, impôs, nesta quarta-feira (10/04), uma multa de 53.205 reais ao pré-candidato Guilherme Boulos.

“Entendo razoável a fixação da pena de multa em seu valor mínimo: R$ 53.205,00, nos termos do disposto no art. 33, § 3°, da Lei Eleitoral e 17 da Resolução TSE n° 23.600/2019, considerando-se a utilização de dados que isoladamente são verdadeiros e retirados de uma pesquisa previamente cadastrada decorrente de diversos cenários analisados, mas que foram fundidos formando uma pesquisa estimulada “frankenstein”, bem como a ausência de indicação do requisito formal de nível de confiança previsto”, trecho de decisão da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo.

A publicação da pesquisa em questão foi divulgada nas redes sociais de Boulos afirmando que ele liderava “contra qualquer bolsonarista”. A pesquisa teria sido realizada pela empresa RealTime Big Data e mostrava Boulos com 34%, Nunes com 29%, Salles com 12% e Pontes com 11%.


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Equipe de jornalismo do portal Rede Onda Digital.

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