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Justiça nega pedido de David para censurar vídeo de Roberto Cidade por propaganda antecipada

A Justiça do Amazonas negou, em decisão provisória, um pedido de censura ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, deputado Roberto Cidade (União Brasil), solicitado pelo prefeito de Manaus, Davi Almeida (Avante).

No processo, David Almeida busca restringir a divulgação de um vídeo feito por Roberto Cidade, que supostamente infrigiria a legislação eleitoral como propaganda antecipada. No entanto, o juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, recusou o pedido de liminar apresentado.

No vídeo, Cidade não menciona o nome de David, presidente estadual do Avante no Amazonas, mas expõe sua intenção de concorrer à prefeitura, criticando a gestão atual e destacando suas próprias propostas.


Saiba mais:

A defesa de David Almeida alega que o deputado estadual Roberto Cidade teria feito um pedido explícito de votos ao se referir a si mesmo como “Prefeitão” caso tivesse a oportunidade.

Veja vídeo :

No entanto, o juiz eleitoral considera as mensagens do vídeo como promoção pessoal e manifestação política, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

Em seu despacho, o juiz Taketomi afirma que a declaração de Cidade sobre ser um “Prefeitão” constitui apenas uma exaltação de qualidades pessoais e não configura um pedido explícito de votos.

Taketomi solicitou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciem sobre a denúncia dentro de dois dias.

Veja a decisão do juiz:

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*Por Otávio Vislley

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A Justiça do Amazonas negou, em decisão provisória, um pedido de censura ao presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e pré-candidato à Prefeitura de Manaus, deputado Roberto Cidade (União Brasil), solicitado pelo prefeito de Manaus, Davi Almeida (Avante).

No processo, David Almeida busca restringir a divulgação de um vídeo feito por Roberto Cidade, que supostamente infrigiria a legislação eleitoral como propaganda antecipada. No entanto, o juiz da 32ª Vara Eleitoral de Manaus, Roberto Taketomi, recusou o pedido de liminar apresentado.

No vídeo, Cidade não menciona o nome de David, presidente estadual do Avante no Amazonas, mas expõe sua intenção de concorrer à prefeitura, criticando a gestão atual e destacando suas próprias propostas.


Saiba mais:

A defesa de David Almeida alega que o deputado estadual Roberto Cidade teria feito um pedido explícito de votos ao se referir a si mesmo como “Prefeitão” caso tivesse a oportunidade.

Veja vídeo :

No entanto, o juiz eleitoral considera as mensagens do vídeo como promoção pessoal e manifestação política, dentro dos limites permitidos pela legislação eleitoral.

Em seu despacho, o juiz Taketomi afirma que a declaração de Cidade sobre ser um “Prefeitão” constitui apenas uma exaltação de qualidades pessoais e não configura um pedido explícito de votos.

Taketomi solicitou que Roberto Cidade e o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciem sobre a denúncia dentro de dois dias.

Veja a decisão do juiz:

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*Por Otávio Vislley

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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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