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‘Lei seca’: venda e consumo de bebidas alcoólicas serão proibidos no domingo em Manaus

No próximo domingo (06/10), durante o primeiro turno das eleições municipais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Manaus, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A restrição, conhecida como “Lei Seca”, foi estabelecida pela Portaria Conjunta n° 980/2024, publicada no Diário Oficial do TRE.

A proibição será válida das 6h às 18h, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público. Caso ocorra um segundo turno, a medida será repetida no dia 27 de outubro. O objetivo da Lei Seca é garantir a ordem e a segurança durante o processo eleitoral, evitando possíveis tumultos e irregularidades que possam comprometer a votação.

O descumprimento da portaria configura crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, e os infratores poderão ser detidos pelas autoridades competentes. O presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, são signatários da portaria.


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No próximo domingo (06/10), durante o primeiro turno das eleições municipais, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estarão proibidos em Manaus, conforme determinação do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM). A restrição, conhecida como “Lei Seca”, foi estabelecida pela Portaria Conjunta n° 980/2024, publicada no Diário Oficial do TRE.

A proibição será válida das 6h às 18h, abrangendo bares, restaurantes, supermercados, mercearias e outros estabelecimentos abertos ao público. Caso ocorra um segundo turno, a medida será repetida no dia 27 de outubro. O objetivo da Lei Seca é garantir a ordem e a segurança durante o processo eleitoral, evitando possíveis tumultos e irregularidades que possam comprometer a votação.

O descumprimento da portaria configura crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral Brasileiro, e os infratores poderão ser detidos pelas autoridades competentes. O presidente do TRE-AM, desembargador João de Jesus Abdala Simões, o juiz da 62ª Zona Eleitoral, Rafael Rodrigo da Silva Raposo, e o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Marcus Vinícius Oliveira de Almeida, são signatários da portaria.


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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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