Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Ouça a Rádio 92,3

Assista a TV 8.2

Não seja barrado na seção eleitoral: veja quais documentos são aceitos para votar

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é sobre quais documentos serão aceitos na hora da votação. A Justiça Eleitoral reforça que o e-Título pode funcionar como documento único de identificação, mas apenas para quem realizou o cadastramento biométrico e possui foto disponível no aplicativo.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral. Além de substituir o título impresso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Para ativar o aplicativo, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria é o que permite usar apenas o e-Título

O diferencial do e-Título é a possibilidade de servir como documento oficial de identificação na seção eleitoral. No entanto, isso só é possível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Durante esse procedimento, são coletadas as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor. A foto fica disponível no aplicativo e é ela que permite a identificação do cidadão durante a votação, dispensando a apresentação de outro documento com foto.

Quem não realizou o cadastramento biométrico deverá apresentar um documento oficial com fotografia para votar. O prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço está temporariamente suspenso durante o período eleitoral. O atendimento será retomado após as eleições, em novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 88,78% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 140 milhões de pessoas, já possui biometria cadastrada.


Saiba mais: 

Entenda como são escolhidos os suplentes de senadores

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular a partir de 16 de agosto


Título de eleitor em papel continua válido

O título impresso continua sendo um documento válido, mas não substitui um documento oficial de identificação, pois não possui fotografia. Assim, quem optar por levá-lo às urnas também precisará apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar

Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais de identificação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Mesmo que estejam com a validade vencida, esses documentos podem ser apresentados para identificação no momento da votação. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação nas urnas.

 

 

- Publicidade -[adrotate group="7"]

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é sobre quais documentos serão aceitos na hora da votação. A Justiça Eleitoral reforça que o e-Título pode funcionar como documento único de identificação, mas apenas para quem realizou o cadastramento biométrico e possui foto disponível no aplicativo.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral. Além de substituir o título impresso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Para ativar o aplicativo, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria é o que permite usar apenas o e-Título

O diferencial do e-Título é a possibilidade de servir como documento oficial de identificação na seção eleitoral. No entanto, isso só é possível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Durante esse procedimento, são coletadas as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor. A foto fica disponível no aplicativo e é ela que permite a identificação do cidadão durante a votação, dispensando a apresentação de outro documento com foto.

Quem não realizou o cadastramento biométrico deverá apresentar um documento oficial com fotografia para votar. O prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço está temporariamente suspenso durante o período eleitoral. O atendimento será retomado após as eleições, em novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 88,78% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 140 milhões de pessoas, já possui biometria cadastrada.


Saiba mais: 

Entenda como são escolhidos os suplentes de senadores

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular a partir de 16 de agosto


Título de eleitor em papel continua válido

O título impresso continua sendo um documento válido, mas não substitui um documento oficial de identificação, pois não possui fotografia. Assim, quem optar por levá-lo às urnas também precisará apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar

Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais de identificação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Mesmo que estejam com a validade vencida, esses documentos podem ser apresentados para identificação no momento da votação. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação nas urnas.

 

 

- Publicidade -[adrotate group="9"]

Mais lidas

STF cobra plano da Funai para proteger terras indígenas do AM contra incêndios

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente, em até 15 dias, um plano detalhado com medidas emergenciais para proteger as terras...

TRE-AM orienta eleitores sobre propaganda irregular: “Existe a proteção do denunciante”

Com a aproximação do início da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aposta na tecnologia para ampliar a...
- Publicidade - [adrotate group="17"]

Bombeiros registram alta em incêndios residenciais em Manaus

Manaus registrou 51 ocorrências de incêndio residencial em junho de 2026, número superior aos 39 casos de 2024 e aos 31 de 2025 no...

Entenda como são escolhidos os suplentes de senadores

A publicação do edital de registro coletivo de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta terça-feira (28), trouxe uma informação que costuma...
- Publicidade - [adrotate group="18"]

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular a partir de 16 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do Pardal Móvel, aplicativo que permitirá aos eleitores denunciar, diretamente pelo celular, casos de propaganda eleitoral...

Prova de vida do INSS: veja como fazer sem cair em golpes

Milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS precisam realizar anualmente a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. O procedimento, obrigatório desde...
- Publicidade - [adrotate group="19"]
- Publicidade - [adrotate group="1"]
Leia também

STF cobra plano da Funai para proteger terras indígenas do AM contra incêndios

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União apresente, em até 15 dias, um plano detalhado com medidas emergenciais para proteger as terras...

TRE-AM orienta eleitores sobre propaganda irregular: “Existe a proteção do denunciante”

Com a aproximação do início da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aposta na tecnologia para ampliar a...

Bombeiros registram alta em incêndios residenciais em Manaus

Manaus registrou 51 ocorrências de incêndio residencial em junho de 2026, número superior aos 39 casos de 2024 e aos 31 de 2025 no...

Entenda como são escolhidos os suplentes de senadores

A publicação do edital de registro coletivo de candidaturas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta terça-feira (28), trouxe uma informação que costuma...

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular a partir de 16 de agosto

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou o uso do Pardal Móvel, aplicativo que permitirá aos eleitores denunciar, diretamente pelo celular, casos de propaganda eleitoral...

Prova de vida do INSS: veja como fazer sem cair em golpes

Milhares de aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS precisam realizar anualmente a prova de vida para continuar recebendo seus pagamentos. O procedimento, obrigatório desde...
- Publicidade - [adrotate group="21"]
- Publicidade - [adrotate group="23"]