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Não seja barrado na seção eleitoral: veja quais documentos são aceitos para votar

Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é sobre quais documentos serão aceitos na hora da votação. A Justiça Eleitoral reforça que o e-Título pode funcionar como documento único de identificação, mas apenas para quem realizou o cadastramento biométrico e possui foto disponível no aplicativo.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral. Além de substituir o título impresso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Para ativar o aplicativo, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria é o que permite usar apenas o e-Título

O diferencial do e-Título é a possibilidade de servir como documento oficial de identificação na seção eleitoral. No entanto, isso só é possível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Durante esse procedimento, são coletadas as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor. A foto fica disponível no aplicativo e é ela que permite a identificação do cidadão durante a votação, dispensando a apresentação de outro documento com foto.

Quem não realizou o cadastramento biométrico deverá apresentar um documento oficial com fotografia para votar. O prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço está temporariamente suspenso durante o período eleitoral. O atendimento será retomado após as eleições, em novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 88,78% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 140 milhões de pessoas, já possui biometria cadastrada.


Saiba mais: 

Entenda como são escolhidos os suplentes de senadores

Eleitores poderão denunciar propaganda irregular a partir de 16 de agosto


Título de eleitor em papel continua válido

O título impresso continua sendo um documento válido, mas não substitui um documento oficial de identificação, pois não possui fotografia. Assim, quem optar por levá-lo às urnas também precisará apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar

Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais de identificação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Mesmo que estejam com a validade vencida, esses documentos podem ser apresentados para identificação no momento da votação. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação nas urnas.

 

 

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Com a aproximação das Eleições Gerais de 2026, uma dúvida comum entre os eleitores é sobre quais documentos serão aceitos na hora da votação. A Justiça Eleitoral reforça que o e-Título pode funcionar como documento único de identificação, mas apenas para quem realizou o cadastramento biométrico e possui foto disponível no aplicativo.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado no dia 4 de outubro. Caso haja segundo turno para os cargos de presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Disponível gratuitamente para celulares e tablets, o e-Título reúne diversos serviços da Justiça Eleitoral. Além de substituir o título impresso, o aplicativo permite consultar o local de votação, verificar a situação eleitoral, emitir certidões de quitação e de crimes eleitorais, justificar ausência às urnas e até se cadastrar como mesário, sem necessidade de comparecer a um cartório eleitoral.

Para ativar o aplicativo, basta informar o número do título de eleitor ou CPF, além do nome completo, nome dos pais e data de nascimento.

Biometria é o que permite usar apenas o e-Título

O diferencial do e-Título é a possibilidade de servir como documento oficial de identificação na seção eleitoral. No entanto, isso só é possível para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral.

Durante esse procedimento, são coletadas as impressões digitais, a fotografia e a assinatura do eleitor. A foto fica disponível no aplicativo e é ela que permite a identificação do cidadão durante a votação, dispensando a apresentação de outro documento com foto.

Quem não realizou o cadastramento biométrico deverá apresentar um documento oficial com fotografia para votar. O prazo para fazer a biometria terminou em maio, e o serviço está temporariamente suspenso durante o período eleitoral. O atendimento será retomado após as eleições, em novembro.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 88,78% do eleitorado brasileiro, o equivalente a aproximadamente 140 milhões de pessoas, já possui biometria cadastrada.


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Título de eleitor em papel continua válido

O título impresso continua sendo um documento válido, mas não substitui um documento oficial de identificação, pois não possui fotografia. Assim, quem optar por levá-lo às urnas também precisará apresentar um documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos para votar

Além do e-Título com foto, a Justiça Eleitoral aceita os seguintes documentos oficiais de identificação:

  • Carteira de Identidade (RG) ou identidade social;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Carteira de Trabalho;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

Mesmo que estejam com a validade vencida, esses documentos podem ser apresentados para identificação no momento da votação. Já as certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documento de identificação nas urnas.

 

 

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