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Para evitar violência, candidata a prefeita de Jutaí é proibida pelo TRE-AM de realizar comício no mesmo dia do adversário

A Justiça Eleitoral negou o pedido da candidata à Prefeitura de Jutaí (AM) e atual vice-prefeita do município, Mercedes Vargas (União Brasil), para realizar uma passeata e último comício nesta quinta-feira (03/10), no mesmo dia do comício do único adversário dela nas eleições, Chiquinho Garimpeiro (PDT). Na terça-feira (1º/10), o juiz da 41ª zona eleitoral de Jutaí, José Renier da Silva Guimarães, proibiu que as coligações rivais organizem qualquer evento de campanha em datas iguais, mesmo que em locais diferentes, devido ao histórico de violência no período de eleições na cidade.

Em caso de descumprimento da decisão judicial por qualquer coligação, uma multa de R$ 300 mil deverá ser paga. “A alegação de que as passeatas/comícios seriam realizados em locais diferentes não se justifica em cidade tão pequena e, infelizmente, com histórico de violência nas eleições, como Jutaí”, destacou o magistrado.


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O reduzido efetivo policial em Jutaí também foi outro motivo para o juiz eleitoral José Renier Guimarães indeferir a petição da coligação “Continuar, para Jutaí Avançar”, de Mercedes Vargas. Ele determinou que o comício final da candidata, apoiada pelo prefeito Pedro Macário Barboza para o suceder no Poder Executivo, ocorresse até esta quarta-feira (02/10) e manteve o comício da coligação “Agora é a Vez do Povão”, do candidato a prefeito Chiquinho Garimpeiro, para esta quinta-feira (03/10).

“Ademais, a quantidade reduzida de policiais e o histórico de eleições conturbadas em Jutaí, me obriga a, usando do poder de cautela para, nos termos do art. 35, IV do Código Eleitoral, garantir a ordem e presteza dos serviços eleitorais, determinar o fazimento dos eventos em dias diferentes”, acrescentou.

Na medida do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para “preservar a segurança pública e prevenir eventuais confrontos entre as agremiações” em Jutaí, o magistrado informa que o pedido da vice-prefeita Mercedes Vargas de promover o comício nesta quinta-feira no município ocorreu mais de um mês depois que a coligação adversária comunicou a Justiça Eleitoral sobre a data da respectiva passeata e comício. Desta forma, o direito de realizar o evento no dia 3 de outubro é da campanha de Chiquinho Garimpeiro, que protocolou primeiro.

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Em caso de descumprimento da decisão judicial por qualquer coligação, uma multa de R$ 300 mil deverá ser paga. “A alegação de que as passeatas/comícios seriam realizados em locais diferentes não se justifica em cidade tão pequena e, infelizmente, com histórico de violência nas eleições, como Jutaí”, destacou o magistrado.


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