O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aprovou, nesta terça-feira (25/8), o novo regulamento do Selo Verde Eleitoral. A iniciativa busca incentivar os partidos políticos a adotarem práticas sustentáveis durante as campanhas e reduzir os impactos ambientais provocados pela propaganda eleitoral.
O projeto foi apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Amazonas (CRE-AM), conduzida pela vice-presidente e corregedora do tribunal, desembargadora Nélia Caminha Jorge. A nova regulamentação reformula o modelo criado em 2016 e revoga a Resolução TRE-AM nº 10, de 3 de agosto daquele ano.
Na versão anterior, o selo reconhecia principalmente partidos, candidatos e coligações que não fossem notificados por propaganda irregular, poluição visual ou descarte de materiais nas ruas. Agora, a certificação será concedida aos partidos que comprovarem a adoção de pelo menos quatro práticas sustentáveis previstas no regulamento.
Entre as medidas estão a redução do uso de materiais impressos, a utilização de papel reciclado ou certificado, o emprego de tintas com menor impacto ambiental e a produção de placas, faixas e banners com materiais recicláveis ou reutilizáveis.
Também serão consideradas ações como o recolhimento voluntário da propaganda após as eleições, a destinação adequada dos resíduos, a realização de atividades de conscientização ambiental e o compromisso de não utilizar plásticos descartáveis durante a campanha.
Segundo Nélia Caminha Jorge, a retomada do selo pretende estimular campanhas mais responsáveis e diminuir a quantidade de resíduos produzidos durante o período eleitoral.
“Com a retomada do Selo Verde Eleitoral, o TRE-AM busca estimular campanhas mais sustentáveis, que considerem a responsabilidade ambiental, incentivando os partidos a reduzir a geração de resíduos e a adotar alternativas mais responsáveis na divulgação de candidaturas e propostas”, afirmou a desembargadora.
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Participação será voluntária
O Selo Verde Eleitoral será disponibilizado em formato digital e terá validade somente durante o respectivo pleito. Poderão participar partidos com atuação no Amazonas, por meio de diretórios regionais ou municipais e de comissões provisórias.
Para comprovar as medidas adotadas, as legendas deverão apresentar à Corregedoria Regional Eleitoral relatórios e documentos, como notas fiscais, fotografias, vídeos e declarações de fornecedores.
A participação será voluntária, educativa e sem caráter punitivo. A adesão não provocará restrição de direitos nem representará favorecimento eleitoral aos partidos certificados.
A iniciativa está fundamentada no artigo 125-A da Resolução TSE nº 23.610/2019, que determina que as corregedorias regionais desenvolvam ações para reduzir a poluição ambiental provocada pela propaganda eleitoral. O programa também segue a Política de Sustentabilidade do Poder Judiciário e as diretrizes socioambientais da Justiça Eleitoral.
