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Projeto quer obrigar candidatos a declarar uso de aeronaves em campanhas

A deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.284/2026, que pretende alterar a Lei das Eleições para tornar expressa a obrigatoriedade de registrar o uso de aeronaves em campanhas eleitorais como doação estimável em dinheiro.

Pela proposta, a cessão gratuita ou o uso, direto ou indireto, de aeronaves próprias ou de terceiros em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações deverá obrigatoriamente constar na prestação de contas eleitoral.

O registro deverá informar a identificação do proprietário ou operador da aeronave, o valor estimado do benefício com base no preço de mercado, a data e o trecho do deslocamento, a finalidade eleitoral da viagem e os passageiros beneficiados.

A regra também valerá para situações em que não exista transferência direta de dinheiro. O texto determina ainda que a obrigação será aplicada quando as despesas relacionadas à viagem forem pagas por terceiros.

Caso o uso da aeronave não seja declarado, a proposta estabelece que a omissão poderá ser considerada omissão de receita ou de gasto eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

Proposta busca ampliar transparência

Na justificativa, Duda Salabert afirma que a legislação eleitoral já prevê a declaração de doações estimáveis em dinheiro e argumenta que o uso gratuito de aeronaves em benefício de campanhas representa uma vantagem econômica que deve ser registrada.


Saiba mais: 

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O que deverá ser informado

Se o projeto for aprovado, a prestação de contas deverá apresentar, no mínimo:

identificação do proprietário ou operador da aeronave;

• valor estimado do uso, calculado com base no preço de mercado;

• data e trecho do deslocamento;

• finalidade eleitoral da viagem;

• identificação dos passageiros beneficiados.

O PL 5.284/2026 ainda precisa tramitar no Congresso Nacional antes de uma eventual transformação em Lei.

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A deputada federal Duda Salabert (Psol-MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5.284/2026, que pretende alterar a Lei das Eleições para tornar expressa a obrigatoriedade de registrar o uso de aeronaves em campanhas eleitorais como doação estimável em dinheiro.

Pela proposta, a cessão gratuita ou o uso, direto ou indireto, de aeronaves próprias ou de terceiros em benefício de candidatos, partidos, federações ou coligações deverá obrigatoriamente constar na prestação de contas eleitoral.

O registro deverá informar a identificação do proprietário ou operador da aeronave, o valor estimado do benefício com base no preço de mercado, a data e o trecho do deslocamento, a finalidade eleitoral da viagem e os passageiros beneficiados.

A regra também valerá para situações em que não exista transferência direta de dinheiro. O texto determina ainda que a obrigação será aplicada quando as despesas relacionadas à viagem forem pagas por terceiros.

Caso o uso da aeronave não seja declarado, a proposta estabelece que a omissão poderá ser considerada omissão de receita ou de gasto eleitoral, sujeitando os responsáveis às sanções previstas na legislação.

Proposta busca ampliar transparência

Na justificativa, Duda Salabert afirma que a legislação eleitoral já prevê a declaração de doações estimáveis em dinheiro e argumenta que o uso gratuito de aeronaves em benefício de campanhas representa uma vantagem econômica que deve ser registrada.


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• valor estimado do uso, calculado com base no preço de mercado;

• data e trecho do deslocamento;

• finalidade eleitoral da viagem;

• identificação dos passageiros beneficiados.

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