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Termina hoje prazo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV para o 1º turno das eleições municipais

A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (03/10). A data marca o fim de uma etapa fundamental da campanha, quando candidatos apresentam suas propostas ao público em geral. Com o fim dessa fase, novas regras entram em vigor, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.

Além do encerramento da propaganda eleitoral gratuita, a partir desta quinta-feira (04), está proibida a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h, salvo o comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas.

Essas diretrizes são regulamentadas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral.


Saiba mais:


Os debates eleitorais nas emissoras de rádio e televisão também se encerram hoje, conforme previsto no artigo 46 da Resolução nº 23.610/19. No entanto, a legislação permite que os debates sejam estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, desde que relacionados ao 1º turno. Esse prazo é crucial para que os eleitores possam ter um contato final com os candidatos e suas propostas.

O TSE poderá, a partir desta data, adotar uma série de medidas para assegurar o andamento do processo eleitoral e garantir que o pleito ocorra de maneira organizada e transparente. Até o dia 5 de outubro, o Tribunal pode requisitar até dez minutos diários de programação nas emissoras de rádio e TV para veicular comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Esse tempo pode ser distribuído em uma única vez ou de forma alternada e, em alguns casos, cedido aos tribunais regionais eleitorais.

Salvo-conduto para eleitores

Até o dia 7 de outubro, as juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sejam vítimas de violência moral ou física em sua liberdade de votar ou em razão de já terem votado. Essa medida visa assegurar a integridade do processo eleitoral e proteger os direitos fundamentais dos eleitores.

Com informações de Agência TSE
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A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão para o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 termina nesta quinta-feira (03/10). A data marca o fim de uma etapa fundamental da campanha, quando candidatos apresentam suas propostas ao público em geral. Com o fim dessa fase, novas regras entram em vigor, conforme estabelecido pela legislação eleitoral.

Além do encerramento da propaganda eleitoral gratuita, a partir desta quinta-feira (04), está proibida a realização de comícios e o uso de aparelhagem de som fixa, entre 8h e 24h, salvo o comício de encerramento de campanha, que pode ser prorrogado por até duas horas.

Essas diretrizes são regulamentadas pela Lei das Eleições, pelo Código Eleitoral e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regula a propaganda eleitoral.


Saiba mais:


Os debates eleitorais nas emissoras de rádio e televisão também se encerram hoje, conforme previsto no artigo 46 da Resolução nº 23.610/19. No entanto, a legislação permite que os debates sejam estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, desde que relacionados ao 1º turno. Esse prazo é crucial para que os eleitores possam ter um contato final com os candidatos e suas propostas.

O TSE poderá, a partir desta data, adotar uma série de medidas para assegurar o andamento do processo eleitoral e garantir que o pleito ocorra de maneira organizada e transparente. Até o dia 5 de outubro, o Tribunal pode requisitar até dez minutos diários de programação nas emissoras de rádio e TV para veicular comunicados, boletins e orientações ao eleitorado. Esse tempo pode ser distribuído em uma única vez ou de forma alternada e, em alguns casos, cedido aos tribunais regionais eleitorais.

Salvo-conduto para eleitores

Até o dia 7 de outubro, as juízas e juízes eleitorais ou o presidente da mesa receptora de votos poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitores que sejam vítimas de violência moral ou física em sua liberdade de votar ou em razão de já terem votado. Essa medida visa assegurar a integridade do processo eleitoral e proteger os direitos fundamentais dos eleitores.

Com informações de Agência TSE
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Ingrid Formoso
Ingrid Formoso
Jornalista , há mais de 10 anos, já passou pela assessoria de vários orgãos públicos do Estado, foi produtora de tv e rádio e agora é editora chefe do Portal que mais cresce no Amazonas.

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