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Vídeo levanta questionamentos sobre adesivar veículos durante campanha em Manaus

Um vídeo divulgado no domingo (16) nas redes sociais expõe um possível crime eleitoral de Kennedy Marques (MDB), vereador e candidato a deputado estadual. As imagens registram confusão durante um evento de adesivagem de veículos e revelam duas situações que podem configurar infração eleitoral, do parlamentar e dos eleitores presentes.

Conforme relatado no vídeo, um grupo de motoboys teria recebido, por aplicativos de mensagens, a promessa de pagamento em dinheiro para permitir a adesivagem de seus veículos. A prática é crime eleitoral previsto no artigo 37, § 8º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que determina:

“A propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca do espaço.”

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.759/2026, que regulamenta as Eleições 2026, repete essa determinação no artigo 75, § 1º. Assim, cometem crime tanto quem oferece o pagamento quanto quem o recebe em troca da adesivagem, prática com pena de três a seis meses de detenção e multa.

Novo entendimento cria crime eleitoral

O segundo problema está relacionado a uma decisão da semana passada do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que orientou candidatos, partidos, federações e motoristas de aplicativos sobre a proibição de propaganda eleitoral em veículos usados para transporte de passageiros.

Segundo essa orientação, motoboys que transportam passageiros captados por plataformas como Uber e 99 não poderiam ter os veículos adesivados na ação de Kennedy Marques. A restrição decorre de um novo entendimento do TSE, que passou a considerar veículos de transporte de passageiros como bens públicos de uso comum.

Dessa forma, adesivar um veículo de uso comum da população passa a configurar crime eleitoral, por infringir o artigo 37 da Lei 9.504/1997, que veda propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum.

Procurado por e-mail institucional, o vereador não respondeu até a publicação desta matéria. O telefone do gabinete também não foi atendido. O texto será atualizado caso haja retorno.

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Um vídeo divulgado no domingo (16) nas redes sociais expõe um possível crime eleitoral de Kennedy Marques (MDB), vereador e candidato a deputado estadual. As imagens registram confusão durante um evento de adesivagem de veículos e revelam duas situações que podem configurar infração eleitoral, do parlamentar e dos eleitores presentes.

Conforme relatado no vídeo, um grupo de motoboys teria recebido, por aplicativos de mensagens, a promessa de pagamento em dinheiro para permitir a adesivagem de seus veículos. A prática é crime eleitoral previsto no artigo 37, § 8º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), que determina:

“A propaganda eleitoral em bens particulares deve ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca do espaço.”

A resolução do Tribunal Superior Eleitoral 23.759/2026, que regulamenta as Eleições 2026, repete essa determinação no artigo 75, § 1º. Assim, cometem crime tanto quem oferece o pagamento quanto quem o recebe em troca da adesivagem, prática com pena de três a seis meses de detenção e multa.

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Dessa forma, adesivar um veículo de uso comum da população passa a configurar crime eleitoral, por infringir o artigo 37 da Lei 9.504/1997, que veda propaganda eleitoral em bens públicos ou de uso comum.

Procurado por e-mail institucional, o vereador não respondeu até a publicação desta matéria. O telefone do gabinete também não foi atendido. O texto será atualizado caso haja retorno.

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