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Madrasta é condenada por torturar menino autista e dar cerveja e xixi para ele beber

Uma madrasta, que teve a identidade preservada, foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista e por fornecer bebidas alcoólicas a ele em Abadiânia, em Goiás, no entorno do Distrito Federal.

Além da pena, a Justiça determinou que ela pague R$ 50 mil de indenização por danos morais. O caso veio à tona após a mãe da criança denunciar que o filho sofria agressões na casa do pai.

Em depoimentos, o menino relatou episódios graves, como ser obrigado a comer alimentos que provocavam vômito, apanhar com chineladas na cabeça e ter uma roupa suja de fezes esfregada em seu rosto. Ele também disse que foi coagido a limpar o chão sujo por ele mesmo.

O advogado da madrasta, W. C, informou ao G1 que o processo corre em segredo de justiça e que só se manifestará nos autos. A denúncia descreve que as agressões ocorreram durante 17 dias em julho de 2021.


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Inicialmente, o promotor de Justiça L. C. C. F. avaliou que a mulher não poderia responder por maus-tratos, por ser menor de 21 anos na época dos fatos.

No entanto, a defesa da criança argumentou que os atos configuram crime de tortura, não maus-tratos, reforçando a gravidade do caso, o que levou à condenação.

 

 

*Com informações de G1 Goiás.

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Uma madrasta, que teve a identidade preservada, foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista e por fornecer bebidas alcoólicas a ele em Abadiânia, em Goiás, no entorno do Distrito Federal.

Além da pena, a Justiça determinou que ela pague R$ 50 mil de indenização por danos morais. O caso veio à tona após a mãe da criança denunciar que o filho sofria agressões na casa do pai.

Em depoimentos, o menino relatou episódios graves, como ser obrigado a comer alimentos que provocavam vômito, apanhar com chineladas na cabeça e ter uma roupa suja de fezes esfregada em seu rosto. Ele também disse que foi coagido a limpar o chão sujo por ele mesmo.

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No entanto, a defesa da criança argumentou que os atos configuram crime de tortura, não maus-tratos, reforçando a gravidade do caso, o que levou à condenação.

 

 

*Com informações de G1 Goiás.

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