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Brasil tem 24 partidos em formação; saiba como funciona o processo de criação de novas legendas

Atualmente, o Brasil conta com 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 24 legendas em processo de formação, de acordo com dados atualizados da Corte Eleitoral. Essas novas siglas estão em diferentes etapas de constituição, com registros em cartórios de todo o país. Entre elas estão o Partido Capitalista Popular (PCP), o Partido Democrático Afro-Brasileiro (PDA-B), o Partido Voz no Brasil (PVB), o Partido Ambientalista Animal (PAA) e o Partido Direita Brasil (PDB), entre outros.

Para lançar candidatos nas eleições gerais de 2026, essas legendas precisam ter o registro definitivo aprovado pelo TSE com pelo menos seis meses de antecedência do pleito. Somente após a aprovação, os partidos podem disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Como nasce um partido político no Brasil? 

O processo de criação de um partido é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE nº 23.571/2018. Para iniciar a formação, é necessário adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto em cartório. Em seguida, a legenda precisa obter o registro no TSE — etapa que exige comprovação de caráter nacional e o chamado apoiamento mínimo de eleitores.

De acordo com a legislação, o apoiamento deve representar 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara dos Deputados (excluídos brancos e nulos), distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

Além disso, o partido precisa contar com pelo menos 101 fundadores, todos no gozo de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço das unidades da federação. Esses fundadores são responsáveis pela elaboração do programa e estatuto da legenda, publicados no Diário Oficial da União, e pela escolha dos dirigentes nacionais provisórios, que conduzem os trâmites legais.

Fusão e incorporação: quando partidos se unem

Além da criação de novas siglas, a legislação também prevê os mecanismos de fusão e incorporação de partidos existentes.

A fusão ocorre quando duas ou mais legendas se unem para formar uma nova agremiação. De 2022 até agora, apenas duas uniões foram registradas: o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) com o Patriota, originando o Partido da Renovação Democrática (PRD); e o Democratas (DEM) com o PSL, que deram origem ao União Brasil.

Já a incorporação acontece quando um partido é absorvido por outro. Nos últimos anos, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) foi incorporado ao Solidariedade, e o Partido Social Cristão (PSC) ao Podemos (Pode).

Em ambos os casos, os partidos precisam ter registro no TSE há pelo menos cinco anos. Após a aprovação, os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados são somados para definir o repasse de recursos do Fundo Partidário e o tempo de rádio e TV.


Saiba mais: 

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Novas siglas no horizonte

Entre as 24 legendas atualmente em formação, há partidos com pautas que vão da defesa ambiental e dos direitos dos autistas até propostas ligadas à segurança pública, desenvolvimento econômico e representatividade social.
Todas estão registradas como “ativas” no sistema do TSE e, se cumprirem as exigências legais até meados de 2026, poderão ingressar oficialmente no cenário político nacional.

O mapa partidário brasileiro, que já passou por fusões, incorporações e reconfigurações nos últimos anos, segue em constante transformação — reflexo da pluralidade política e da busca por novas representações no debate democrático.

Veja os partidos em formação no Brasil (dados do TSE)

 

 

 

 

*Com informações do TSE.

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Atualmente, o Brasil conta com 29 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e 24 legendas em processo de formação, de acordo com dados atualizados da Corte Eleitoral. Essas novas siglas estão em diferentes etapas de constituição, com registros em cartórios de todo o país. Entre elas estão o Partido Capitalista Popular (PCP), o Partido Democrático Afro-Brasileiro (PDA-B), o Partido Voz no Brasil (PVB), o Partido Ambientalista Animal (PAA) e o Partido Direita Brasil (PDB), entre outros.

Para lançar candidatos nas eleições gerais de 2026, essas legendas precisam ter o registro definitivo aprovado pelo TSE com pelo menos seis meses de antecedência do pleito. Somente após a aprovação, os partidos podem disputar eleições, receber recursos do Fundo Partidário e ter acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.

Como nasce um partido político no Brasil? 

O processo de criação de um partido é regulamentado pela Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e pela Resolução TSE nº 23.571/2018. Para iniciar a formação, é necessário adquirir personalidade jurídica e registrar o estatuto em cartório. Em seguida, a legenda precisa obter o registro no TSE — etapa que exige comprovação de caráter nacional e o chamado apoiamento mínimo de eleitores.

De acordo com a legislação, o apoiamento deve representar 0,5% dos votos válidos da última eleição geral para a Câmara dos Deputados (excluídos brancos e nulos), distribuídos em pelo menos um terço dos estados, com mínimo de 0,1% do eleitorado em cada um deles.

Além disso, o partido precisa contar com pelo menos 101 fundadores, todos no gozo de seus direitos políticos e com domicílio eleitoral em pelo menos um terço das unidades da federação. Esses fundadores são responsáveis pela elaboração do programa e estatuto da legenda, publicados no Diário Oficial da União, e pela escolha dos dirigentes nacionais provisórios, que conduzem os trâmites legais.

Fusão e incorporação: quando partidos se unem

Além da criação de novas siglas, a legislação também prevê os mecanismos de fusão e incorporação de partidos existentes.

A fusão ocorre quando duas ou mais legendas se unem para formar uma nova agremiação. De 2022 até agora, apenas duas uniões foram registradas: o Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) com o Patriota, originando o Partido da Renovação Democrática (PRD); e o Democratas (DEM) com o PSL, que deram origem ao União Brasil.

Já a incorporação acontece quando um partido é absorvido por outro. Nos últimos anos, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) foi incorporado ao Solidariedade, e o Partido Social Cristão (PSC) ao Podemos (Pode).

Em ambos os casos, os partidos precisam ter registro no TSE há pelo menos cinco anos. Após a aprovação, os votos obtidos na última eleição para a Câmara dos Deputados são somados para definir o repasse de recursos do Fundo Partidário e o tempo de rádio e TV.


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*Com informações do TSE.

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