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Aleam aprova nova regra para eleição indireta no AM; idade decide desempate

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na tarde desta quinta-feira (9/4) o Projeto de Lei nº 190/2026, que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado na hipótese de vacância dos dois cargos nos últimos dois anos do mandato, por causa não eleitoral. O texto, de autoria da Mesa Diretora, traz uma mudança significativa no critério de desempate.

De acordo com o artigo 10, do projeto, se nenhuma chapa alcançar maioria absoluta no primeiro escrutínio, as duas mais votadas vão a um segundo turno. Se houver empate também nessa etapa, a votação é repetida no dia seguinte. Caso o empate persista, a versão final aprovada determina que a chapa eleita será definida pelo candidato a governador mais idoso.

A redação original previa, no § 6º, que o empate seria resolvido por sorteio. A substituição do sorteio pelo critério etário foi incorporada ao texto antes da votação final.

Entenda o projeto

A proposta preenche uma lacuna na legislação estadual, conforme justificativa anexa ao projeto. A Constituição do Amazonas já prevê, no art. 52, § 1º, que a eleição para governador e vice, em caso de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, deve ser feita pela Assembleia Legislativa em até 30 dias. No entanto, não havia regulamentação específica sobre prazos, registro de candidaturas, impugnações e regras de votação.

O projeto aprovado define:

– Eleição por voto nominal e aberto, em reunião extraordinária convocada pela Mesa Diretora.
– Chapas únicas e indivisíveis, com candidatos que atendam às condições de elegibilidade da Constituição Federal e da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).
– Prazo de 30 dias para a realização do pleito a partir da última vaga.
– Em primeiro escrutínio, exige-se maioria absoluta (metade mais um dos deputados). Caso não atingida, segundo turno entre as duas chapas mais votadas, onde vence a que obtiver maioria simples, desde que presente quórum mínimo de maioria absoluta.
– Em caso de empate no segundo escrutínio, nova reunião no dia seguinte com votação única. Persistindo o empate, vence o candidato a governador mais velho.

Parlamentares que votaram na sessão (Foto: Rede Onda Digital)

Impedimentos e transparência

O projeto também prevê impedimentos para membros da Mesa Diretora que sejam candidatos ou parentes até segundo grau. Se houver impedimentos que impossibilitem o quórum, deputados com mais mandatos consecutivos são convocados a integrar a mesa.

A votação será aberta, conforme entendimento do STF na ADI 1057 (relatoria do ministro Dias Toffoli) e na ADPF 969, citadas na justificativa. O projeto aplica subsidiariamente o Regimento Interno da Aleam e permite à Mesa Diretora expedir normas complementares.

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A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou na tarde desta quinta-feira (9/4) o Projeto de Lei nº 190/2026, que regulamenta a eleição indireta para governador e vice-governador do Estado na hipótese de vacância dos dois cargos nos últimos dois anos do mandato, por causa não eleitoral. O texto, de autoria da Mesa Diretora, traz uma mudança significativa no critério de desempate.

De acordo com o artigo 10, do projeto, se nenhuma chapa alcançar maioria absoluta no primeiro escrutínio, as duas mais votadas vão a um segundo turno. Se houver empate também nessa etapa, a votação é repetida no dia seguinte. Caso o empate persista, a versão final aprovada determina que a chapa eleita será definida pelo candidato a governador mais idoso.

A redação original previa, no § 6º, que o empate seria resolvido por sorteio. A substituição do sorteio pelo critério etário foi incorporada ao texto antes da votação final.

Entenda o projeto

A proposta preenche uma lacuna na legislação estadual, conforme justificativa anexa ao projeto. A Constituição do Amazonas já prevê, no art. 52, § 1º, que a eleição para governador e vice, em caso de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, deve ser feita pela Assembleia Legislativa em até 30 dias. No entanto, não havia regulamentação específica sobre prazos, registro de candidaturas, impugnações e regras de votação.

O projeto aprovado define:

– Eleição por voto nominal e aberto, em reunião extraordinária convocada pela Mesa Diretora.
– Chapas únicas e indivisíveis, com candidatos que atendam às condições de elegibilidade da Constituição Federal e da Lei das Inelegibilidades (LC 64/90).
– Prazo de 30 dias para a realização do pleito a partir da última vaga.
– Em primeiro escrutínio, exige-se maioria absoluta (metade mais um dos deputados). Caso não atingida, segundo turno entre as duas chapas mais votadas, onde vence a que obtiver maioria simples, desde que presente quórum mínimo de maioria absoluta.
– Em caso de empate no segundo escrutínio, nova reunião no dia seguinte com votação única. Persistindo o empate, vence o candidato a governador mais velho.

Parlamentares que votaram na sessão (Foto: Rede Onda Digital)

Impedimentos e transparência

O projeto também prevê impedimentos para membros da Mesa Diretora que sejam candidatos ou parentes até segundo grau. Se houver impedimentos que impossibilitem o quórum, deputados com mais mandatos consecutivos são convocados a integrar a mesa.

A votação será aberta, conforme entendimento do STF na ADI 1057 (relatoria do ministro Dias Toffoli) e na ADPF 969, citadas na justificativa. O projeto aplica subsidiariamente o Regimento Interno da Aleam e permite à Mesa Diretora expedir normas complementares.

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