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Amazonas cria cadastro estadual de voluntários para atuação em desastres e ações humanitárias

O Governo do Amazonas instituiu o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. A medida está prevista na Lei nº 8.019, de 5 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e sancionada pelo governador Wilson Lima (UB).

De acordo com a nova legislação, o cadastro tem como objetivo organizar, mobilizar e coordenar a participação de voluntários em respostas a desastres naturais, emergências sanitárias e crises sociais. Podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas como ONGs e instituições, além de profissionais com conhecimento específico em áreas como saúde, engenharia, defesa civil, comunicação e logística.

A inscrição será feita por meio de um sistema eletrônico que será disponibilizado pelo órgão competente da Defesa Civil Estadual. A coordenação das atividades ficará sob responsabilidade da Defesa Civil, que também será responsável pela convocação e pela distribuição das tarefas, conforme a necessidade e a área de atuação de cada voluntário.


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A lei prevê que, quando convocados, os voluntários poderão receber capacitação por meio de cursos e treinamentos oferecidos pelo Estado, com foco na segurança e na eficiência das operações. A participação será voluntária, sem obrigatoriedade de atendimento às convocações.

Entre as atividades previstas estão o atendimento a vítimas de desastres, a distribuição de donativos, o apoio logístico em resgates, o restabelecimento da comunicação em áreas isoladas, o suporte psicológico e social às famílias afetadas e a disponibilização de materiais, equipamentos e equipes especializadas.

A norma estabelece ainda que a atuação dos voluntários deverá respeitar a legislação vigente, especialmente as normas de segurança, saúde e os direitos dos trabalhadores voluntários. A lei já está em vigor e será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua plena execução.

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O Governo do Amazonas instituiu o Cadastro Estadual de Voluntários para atuação em casos de catástrofes, calamidades, emergências e ações humanitárias. A medida está prevista na Lei nº 8.019, de 5 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e sancionada pelo governador Wilson Lima (UB).

De acordo com a nova legislação, o cadastro tem como objetivo organizar, mobilizar e coordenar a participação de voluntários em respostas a desastres naturais, emergências sanitárias e crises sociais. Podem se inscrever pessoas físicas maiores de 18 anos, pessoas jurídicas como ONGs e instituições, além de profissionais com conhecimento específico em áreas como saúde, engenharia, defesa civil, comunicação e logística.

A inscrição será feita por meio de um sistema eletrônico que será disponibilizado pelo órgão competente da Defesa Civil Estadual. A coordenação das atividades ficará sob responsabilidade da Defesa Civil, que também será responsável pela convocação e pela distribuição das tarefas, conforme a necessidade e a área de atuação de cada voluntário.


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A norma estabelece ainda que a atuação dos voluntários deverá respeitar a legislação vigente, especialmente as normas de segurança, saúde e os direitos dos trabalhadores voluntários. A lei já está em vigor e será regulamentada pelo Poder Executivo para garantir sua plena execução.

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