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Justiça obriga Prefeitura de Anori a instalar gerador de energia em hospital da cidade em até 30 dias

O juiz Edson Rosas Neto, titular da Comarca de Anori, determinou, nesta terça-feira (16/9), que a Prefeitura do município instale, no prazo de 30 dias, um grupo gerador de energia no Hospital Darlinda Ribeiro, localizado na sede da cidade (a 195 km de Manaus).

A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou constantes quedas de energia elétrica em Anori, situação que tem afetado diretamente o funcionamento do hospital. Em um dos casos relatados, a falta de energia ocorreu durante dois procedimentos cirúrgicos, o que levou a direção da unidade a procurar a empresa responsável pelo fornecimento em busca de solução.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. O juiz também deixou claro que poderá adotar outras medidas se considerar necessário para garantir o cumprimento da ordem.


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Na decisão, o magistrado destacou que as interrupções de energia em Anori são de conhecimento público e que a falta de um gerador compromete a segurança dos atendimentos hospitalares. Segundo ele, não é admissível que a população fique à mercê da instabilidade elétrica, especialmente em um serviço essencial como a saúde.

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O juiz Edson Rosas Neto, titular da Comarca de Anori, determinou, nesta terça-feira (16/9), que a Prefeitura do município instale, no prazo de 30 dias, um grupo gerador de energia no Hospital Darlinda Ribeiro, localizado na sede da cidade (a 195 km de Manaus).

A decisão atende a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM), que apontou constantes quedas de energia elétrica em Anori, situação que tem afetado diretamente o funcionamento do hospital. Em um dos casos relatados, a falta de energia ocorreu durante dois procedimentos cirúrgicos, o que levou a direção da unidade a procurar a empresa responsável pelo fornecimento em busca de solução.

Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo, a Prefeitura poderá pagar multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil. O juiz também deixou claro que poderá adotar outras medidas se considerar necessário para garantir o cumprimento da ordem.


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