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Aposentadoria do professor mudou: nova lei estabelece 57 e 60 anos como idade mínima

A Prefeitura de Manaus implementou novas regras para a aposentadoria dos professores da rede pública municipal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 27/2025, publicada no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Município (DOM). As alterações atualizam o sistema previdenciário local e alinham o município às diretrizes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Com a nova legislação, professores passam a contar com critérios diferenciados para aposentadoria voluntária. No entanto, houve aumento na idade mínima exigida. Agora, mulheres podem se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição exclusivamente em funções do magistério, conforme disposto no documento oficial.


Saiba mais: 

CMM publica emenda que muda normas de aposentadoria dos servidores municipais

Prefeito de Manaus cancela ponto facultativo na sexta (21) e determina expediente normal


A regulamentação determina que o tempo de contribuição deve ser cumprido em atividades de educação infantil, ensino fundamental ou médio, caracterizando o efetivo exercício do cargo de docente.

Cálculo do benefício passa a seguir regra geral

Além dos novos requisitos, o cálculo do valor da aposentadoria dos professores municipais seguirá o mesmo modelo adotado para os demais servidores. O benefício será calculado a partir da média de todas as contribuições. É permitida a exclusão de valores que reduzam o benefício, desde que essa medida não prejudique a contagem mínima do tempo de contribuição.

A lei também exige que, para ter direito à aposentadoria, o professor comprove dez anos de efetivo exercício no serviço público e, pelo menos, cinco anos no cargo.

Regras já estão em vigor

As mudanças impactam toda a carreira do magistério municipal e já estão em vigor a partir da data de publicação do novo regulamento. Com essas alterações, Manaus passa a adotar critérios previdenciários para professores alinhados aos padrões nacionais definidos após a reforma federal.

Veja o trecho em que mostra isso:

O documento completo pode ser encontrado nesse link: https://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2025/novembro/DOM%206199%2019-11-2025%20CAD-1.pdf

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A Prefeitura de Manaus implementou novas regras para a aposentadoria dos professores da rede pública municipal, conforme estabelece a Lei Complementar nº 27/2025, publicada no dia 19 de novembro no Diário Oficial do Município (DOM). As alterações atualizam o sistema previdenciário local e alinham o município às diretrizes da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019).

Com a nova legislação, professores passam a contar com critérios diferenciados para aposentadoria voluntária. No entanto, houve aumento na idade mínima exigida. Agora, mulheres podem se aposentar aos 57 anos e homens aos 60, desde que comprovem 25 anos de contribuição exclusivamente em funções do magistério, conforme disposto no documento oficial.


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Além dos novos requisitos, o cálculo do valor da aposentadoria dos professores municipais seguirá o mesmo modelo adotado para os demais servidores. O benefício será calculado a partir da média de todas as contribuições. É permitida a exclusão de valores que reduzam o benefício, desde que essa medida não prejudique a contagem mínima do tempo de contribuição.

A lei também exige que, para ter direito à aposentadoria, o professor comprove dez anos de efetivo exercício no serviço público e, pelo menos, cinco anos no cargo.

Regras já estão em vigor

As mudanças impactam toda a carreira do magistério municipal e já estão em vigor a partir da data de publicação do novo regulamento. Com essas alterações, Manaus passa a adotar critérios previdenciários para professores alinhados aos padrões nacionais definidos após a reforma federal.

Veja o trecho em que mostra isso:

O documento completo pode ser encontrado nesse link: https://dom.manaus.am.gov.br/pdf/2025/novembro/DOM%206199%2019-11-2025%20CAD-1.pdf

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