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Vereador de Manaus quer lançar política de bolsas em escolas privadas para creche, pré-escola e ensino fundamental

Caso seja constatado um déficit de vagas na rede pública municipal, um programa de credenciamento de instituições de ensino privado para a aquisição de bolsas de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental pode ser acionado como forma de solução atendendo a demanda.

Essa proposta foi ingressada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo vereador Gilmar Nascimento (Avante), que prevê um crescimento populacional significativo na capital amazonense, gerando aumento na demanda por vagas.

 

“Essa estratégia permite ao poder público ampliar rapidamente a oferta de vagas, sem a necessidade de construir novas escolas, o que exige um tempo e um investimento muito maiores”, pontuou o autor.

Gilmar Nascimento ainda cita que a iniciativa tem como inspiração a realidade de outras cidades do Brasil, que têm adotado a compra de vagas em instituições de ensino privadas como uma medida complementar e temporária.

  • Porto Alegre (RS): A Lei n.º 10.702, de 2 de janeiro de 2010, “autoriza o Município de Porto Alegre a adquirir vagas em creches de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, por meio de processo de credenciamento”.
  • Maringá (PR): A Lei Municipal n.º 10.722, de 27 de novembro de 2018, “autoriza o Poder Executivo a adquirir vagas nas demais escolas privadas de ensino infantil, mas somente após esgotadas as vagas disponíveis em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas”.
  • Valinhos (SP): A Lei n.º 5.867, de 29 de dezembro de 2020, “autoriza a Prefeitura a firmar convênios com escolas particulares, entidades filantrópicas e ONGs para ofertar vagas de creche”.

O texto estabelece critérios e procedimentos para o credenciamento das instituições de ensino privado, a priorização no atendimento das vagas, o valor a ser pago por aluno e as formas de fiscalização da qualidade do serviço prestado.

As bolsas devem ser destinadas para:

  • I – Educação Infantil (creche e pré-escola);
  • II – Ensino Fundamental

A aquisição das vagas será destinada, prioritariamente, a crianças e adolescentes que se encontrem na fila de espera por matrículas na rede municipal de ensino, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios a serem definidos em regulamento.


Saiba mais: 

28 de Agosto: Qual a origem da data que nomeia o Hospital e Pronto-Socorro de Manaus?

Ensino de Libras passa a ser disciplina optativa na rede pública estadual no Amazonas


O texto está na 2ª Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Casa Legislativa.

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Caso seja constatado um déficit de vagas na rede pública municipal, um programa de credenciamento de instituições de ensino privado para a aquisição de bolsas de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental pode ser acionado como forma de solução atendendo a demanda.

Essa proposta foi ingressada na Câmara Municipal de Manaus (CMM) pelo vereador Gilmar Nascimento (Avante), que prevê um crescimento populacional significativo na capital amazonense, gerando aumento na demanda por vagas.

 

“Essa estratégia permite ao poder público ampliar rapidamente a oferta de vagas, sem a necessidade de construir novas escolas, o que exige um tempo e um investimento muito maiores”, pontuou o autor.

Gilmar Nascimento ainda cita que a iniciativa tem como inspiração a realidade de outras cidades do Brasil, que têm adotado a compra de vagas em instituições de ensino privadas como uma medida complementar e temporária.

  • Porto Alegre (RS): A Lei n.º 10.702, de 2 de janeiro de 2010, “autoriza o Município de Porto Alegre a adquirir vagas em creches de caráter comunitário, confessional ou filantrópico, por meio de processo de credenciamento”.
  • Maringá (PR): A Lei Municipal n.º 10.722, de 27 de novembro de 2018, “autoriza o Poder Executivo a adquirir vagas nas demais escolas privadas de ensino infantil, mas somente após esgotadas as vagas disponíveis em escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas”.
  • Valinhos (SP): A Lei n.º 5.867, de 29 de dezembro de 2020, “autoriza a Prefeitura a firmar convênios com escolas particulares, entidades filantrópicas e ONGs para ofertar vagas de creche”.

O texto estabelece critérios e procedimentos para o credenciamento das instituições de ensino privado, a priorização no atendimento das vagas, o valor a ser pago por aluno e as formas de fiscalização da qualidade do serviço prestado.

As bolsas devem ser destinadas para:

  • I – Educação Infantil (creche e pré-escola);
  • II – Ensino Fundamental

A aquisição das vagas será destinada, prioritariamente, a crianças e adolescentes que se encontrem na fila de espera por matrículas na rede municipal de ensino, com prioridade para aqueles em situação de vulnerabilidade social, conforme critérios a serem definidos em regulamento.


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