O Projeto de Lei 4724/24 sobre compra de voto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dobra a pena para compra de votos quando o crime for cometido envolvendo organização criminosa. Com a mudança, a pena iria para reclusão de até 8 anos. O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em análise na Câmara dos Deputados.
Denúncia da Câmara
Gilberto Silva afirmou que a compra de votos por meio de acordos com facções criminosas tem sido uma prática recorrente em nosso país. “As leis devem se aperfeiçoar na medida em que a sociedade muda, devendo se relacionar com o tempo e o contexto social”, observou o deputado.
Segundo Silva, nas eleições de 2024 surgiu um novo modelo de compra de votos, a compra por meio de acordos com organizações criminosas. A Polícia Federal, em cooperação com a Polícia Civil do Ceará, desarticulou suposto esquema de compra de votos no município de Acarape (CE), que contaria com a participação de membros de uma facção criminosa.
Deputado Cabo Gilberto Silva, autor do projeto de lei (Foto: Agência Câmara)
O Projeto de Lei 4724/24 sobre compra de voto, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), dobra a pena para compra de votos quando o crime for cometido envolvendo organização criminosa. Com a mudança, a pena iria para reclusão de até 8 anos. O texto altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e está em análise na Câmara dos Deputados.
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